RESOLUÇÃO Nº 014/90-CEP
Prorroga prazo para entrega de
Monografia.
Considerando o contido no Processo n° 0406/87,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APR0VOU E EU, REITOR, SANCIONO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica prorrogado para 31/05/90, o prazo para entrega de
Monografia, do Curso de Especialização
Artigo 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 21 de
março de 1990.
Fernando Ponte de
Sousa
REITOR