RESOLUÇÃO Nº 022/90-CEP

 

 

 

Dá provimento a Recurso.

 

 

 

Considerando o contido no Processo nº 204/90-DAA;

 

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Artigo 1º - Fica dado provimento ao recurso interposto pelos acadêmicos do Curso de Ciência da Computação, através do protocolizado 03270/90, devendo ser aberto o numero suficiente de vagas na disciplina Administração II (40233), para absorver os 4 (quatro) requerentes na turma existente.

Artigo 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

 

Maringá, 04 de abril de 1990.

 

 

Fernando Ponte de Sousa

REITOR