RESOLUÇÃO Nº 022/90-CEP
Dá provimento a Recurso.
Considerando o contido no Processo nº 204/90-DAA;
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica dado provimento ao recurso interposto pelos acadêmicos do
Curso de Ciência da Computação, através do protocolizado 03270/90, devendo ser
aberto o numero suficiente de vagas na disciplina Administração II (40233),
para absorver os 4 (quatro) requerentes na turma existente.
Artigo 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 04 de
abril de 1990.
Fernando Ponte de
Sousa
REITOR