RESOLUÇÃO Nº 032/90-CEP

 

 

 

Altera peso de matéria no Concurso Vestibular.

 

 

 

Considerando o contido no Processo n° 1234/83; Considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da FUEM;

 

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTARIAS E REGIMENTALS SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Artigo 1° - Fica alterado para 1 (um), o peso da matéria de Língua Estrangeira a partir do Vestibular 2/90, para os Cursos de Formação de Tecnólogos em Processamento de Dados e Ciência da Computação.

 

Artigo 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

 

Maringá, 18 de abril de 1990.

 

 

Manoel Jacó Garcia Gimenes

VICE-REITOR