RESOLUÇÃO Nº 032/90-CEP
Altera peso de matéria no Concurso
Vestibular.
Considerando o contido no Processo n° 1234/83; Considerando o disposto no
Artigo 23 do Estatuto da FUEM;
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO
USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTARIAS E REGIMENTALS SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1° - Fica alterado para 1 (um), o peso da matéria de Língua
Estrangeira a partir do Vestibular 2/90, para os Cursos de Formação de Tecnólogos
em Processamento de Dados e Ciência da Computação.
Artigo 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 18 de
abril de 1990.
Manoel Jacó Garcia
Gimenes
VICE-REITOR