RESOLUÇÃO Nº 034/90-CEP

 

 

 

Prorroga prazo para entrega de Monografias.

 

 

 

Considerando o contido no Processo n° 057/88;

considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da FUEM,

 

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Artigo 1° - Fica prorrogado para ate agosto de 1990, o prazo para entrega das monografias do Curso de Especialização em Metodologia do Ensino.

Artigo 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

 

Maringá, 18 de abril de 1990.

 

 

Manoel Jacó Garcia Gimenes

VICE-REITOR