RESOLUÇÃO Nº 034/90-CEP
Prorroga prazo para entrega de
Monografias.
Considerando o contido no Processo n° 057/88;
considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da FUEM,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO
DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1° - Fica prorrogado para ate agosto de 1990, o prazo para entrega
das monografias do Curso de Especialização em Metodologia do Ensino.
Artigo 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 18 de
abril de 1990.
Manoel Jacó Garcia
Gimenes
VICE-REITOR