RESOLUÇÃO Nº 036/90-CEP
Aprova adequação do Regulamento
interno do Curso de Mestrado
Considerando o disposto no Processo n9 1075/81;
considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da FUEM,
.
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO
USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica aprovada a adequação do Regulamento Interno do Curso de
Mestrado
Artigo 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 18 de
abril de 1990.
Manoel Jacó Garcia
Gimenes
VICE-REITOR
.../Resolução n° 036/90-CEP
A N E X O
REGULAMENTO INTERNO DO CURSO DE
MESTRADO
TÍTULO I
DA DEFINIÇÃO E OBJETIVOS DO CURSO
Art. 1º - O curso de Mestrado
Art. 2º - O curso de Mestrado
TÍTULO II
DAS NORMAS BÁSICAS PARA FUNCIONAMENTO DO CURSO
CAPÍTULO I
DA INSCRIÇÃO, SELEÇÃO E MATRÍCULA
Art. 3º - Serão admitidos à inscrição no curso de
Mestrado
I -
Formulário de Inscrição e 3 fotos 3
X
II -
Cópia autenticada do diploma de
graduação ou documento equivalente, ou ainda, documento que comprove o
candidato estar em condiçõs de concluir o curso de graduação antes de iniciado
o de pós-graduação.
III -
Cópia autenticada do Histórico Escolar
do Curso de Graduação;
IV -
"curriculum vitae"
documentado.
Art. 4º - Os candidatos ao Curso de Mestrado
§ 1º - A classificação será feita entre os candidatos que obtiverem como
requisito mínimo, nota 5,0(cinco virgula zero) em pelo menos duas das áreas
citadas.
§ 2º - Para fins de preenchimento de vagas ainda disponíveis, poderá ser
feita entrevista e análise do "curriculum vitae".
.../
.../Resolução n° 036/90-CEP – Anexo - -
2 -
Art. 5º - O candidato selecionado deverá requerer sua
matrícula na Secretaria do Curso dentro do prazo estabelecido em calendário próprio,
elaborado pelo Colegiado do Curso.
Art. 6º - Poderá ser admitida a matrícula de aluno
especial mediante a análise do Histórico Escolar e "curriculum vitae"
do candidato, pelo Colegiado do Curso.
§ 1º - O candidato a aluno especial devera requerer a matrícula na
Secretaria do Curso especificando as disciplinas que deseja cursar.
§ 2° - O aluno poderá cursar, na condição de aluno especial, o máximo de
10 (dez) créditos,em disciplinas do Curso;
§ 3° - Será
vedado ao aluno especial o desenvolvimento de trabalho de dissertação de Mestrado.
CAPÍTULO II
DO REGIME DIDÁTICO PEDAGÓGICO
Art. 7º - O curso de Mestrado
Art. 8º - O curso de Mestrado
I -
O crédito teórico corresponderá a 15
horas/aula em disciplinas regulares do curso, não contando o estudo individual,
em grupo, ou outra atividade efetuada pelo aluno para acompanhar a disciplina;
II -
O crédito prático corresponderá a 30
horas de atividades programadas;
III -
As horas dedicadas à elaboração da
dissertação de mestrado não serão computadas para efeito de integralização de
créditos.
Art. 9° - O número mínimo de créditos exigidos para o
Curso de Mestrado
Parágrafo Único : A obtenção dos créditos obedecerá a
seguinte distribuiçao: 08 (oito) créditos em disciplinas do núcleo comum, 04 (quatro)
créditos em uma das disciplinas Avançadas, a ser indicada pelo Orientador e 06 (seis)
créditos em disciplinas da área de concentração escolhida pelo candidato.
CAPÍTULO III
DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS E DA AVALIAÇÃO
Art. 10 - O aluno poderá requerer o aproveitamento dos
estudos enteriormente realizados, cabendo ao Colegiado do Curso a análise e a
concessão dos créditos pertinentes.
.../
.../Resolução n° 036/90-CEP – Anexo - -
3 -
Art. 11 - O aproveitamento nas disciplinas do Curso de
Mestrado
§ 1º - O rendimento escolar sera expresso de acordo com
os seguintes conceitos: A = Excelente; B = Bom; C = Regular; D = Insuficiente e
I = Incompleto.
§ 2º - Para efeito de registro acadêmico adotar-se-á a
seguinte equiva-lência: A =
D = inferior a 7,0 e I = Incompleto.
§ 3º - Mediante avaliação do professor poderá ser
atribuído conceito I (incompleto) no caso do aluno não completar, no prazo
estabelecido, as exigências de uma atividade programada.
§ 4º - No caso de atribuição do conceto I (incompleto),
o aluno disporá de no máximo 02 (dois) meses, após o término do período em que
a atividade está sendo realizada, para completar as exigências estabelecidas.
§ 5º - Serão considerados aprovados nas disciplinas, os
alunos que tiverem no mínimo de 75% (setenta e cinco por cento) de frequência o
obtiverem os conceitos A, B ou C.
Art. 12 - A aprovação no curso será feita com observância do ssguinte:
I -
média global ponderada pelos créditos
do curso igual ou superior a 7,0 (sete virgula zero)
II -
aprovação na defesa da dissertação
de Mestrado.
§ 1º - Para efeito do cômputo da média global, a nota
da disciplina em que o aluno for reprovado uma única vez, será substituída após
ter sido aprovado na mesma disciplina.
§ 29 - Na hipótese de a disciplina a que se refere o
parágrafo anterior ser eletiva, ela somente poderá ser substituída por outra da
mesma natureza.
CAPÍTULO IV
DO TRANCAMENTO, DESISTÊNCIA E DESLIGAMENTO
Art. 13 - Poderá ser cancelada a matrícula 1 (uma) vez
em cada disciplina, an-tes de ministrados 2/3 (dois terços) da carga horária da
disciplina.
Art. 14 - Poderá ser trancado o registro acadêmico no máximo
por 02 (dois) anos, consecutivos ou não.
Parágrafo Único: Na hipótese de trancamento, a nova
matrícula ficará sujeita á existência de vaga, observando-se a possibilidade de
conclusão curso dentro do prazo máximo.
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.../Resolução n° 036/90-CEP – Anexo - -
4 -
Art. 15 - Será desligado do Curso, o aluno que for
reprovado por 02 (duas) vezes na mesma disciplina, ou obtiver media ponderada
pe los creditos inferior a 7,0(sete virgula zero), apds ter cursado o segundo
perfodo, tendo-se comp peso o numero de credi tos pertinentes.
§ 1º - O aluno desligado do curso poderá se submeter a
um novo exame de seleção e se aprovado, solicitar ao Colegiado de Curso a
convalidação dos créditos anteriormente obtidos
§ 2º - A convalidação dos créditos poderá ser
autorizada pelo Colegiado do Curso respeitado o tempo de validade dos mesmos.
Art. 16 - Será considerado como desistente o aluno que
não solicitar sua matrícula ou trancamento do registro acadêmico, dentro dos
prazos estabelecidos pelo calendário do curso.
Art. 17 - A readmissão do aluno desistente poderá ser
autorizada pelo Colegiado do Curso, observado o seguinte:
I -
possibilidade de conclusão do curso
dentro do prazo máximo previsto;
II -
existência de
vaga, na época em que o aluno pleitear sua readmissão;
CAPÍTULO V
DA ORIENTAÇÃO E DEFESA DA DISSERTAÇÃO
Art. 18 - Cada aluno regular do Curso tera um professor
orientador, por ele esco-lhido dentre os membros do corpo docente que aceitarem
a incumbência.
§ 1º - Em casos excepcionais, poderão ser aceitos como
co-orien-tadores, professores não vinculados ao Curso, desde que haja a
aprovação do Colegiado de Curso.
§ 2º - O professor orientador será responsável pela
orientação do aluno quanto às disciplinas a serem cursadas, ao trabalho de
dissertação do mestrada e às outras atividades programadas.
§ 3º - O colegiado do Curso será responsável pelo
currículo de atividades do aluno enquanto o mesmo não tiver orientador.
§ 4º - É permitida a substituição de um orientador por
outro desde que a justificativa seja aprovada pelo Colegiado do Curso.
§ 5º - Cada orientador poderá ter simultaneamente, o
máximo de 05 (cinco) orientandos.
§ 6º - A expansão do número de orientandos estipulados
no parágrafo anterior, poderá ser autorizado pelo Colegiado do Curso, mediante
análise da justificativa apresentada pelo orientador.
Art. 19 - Para defesa de dissertação, o candidato deverá
ter integralizado todos os créditos exigidos, mais Estudo de Problemas Brasileiros
e ter sido aprovado nos exames de qualificação e de proficiência em língua
inglesa.
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.../Resolução n° 036/90-CEP – Anexo - -
5 -
Art. 20 - 0 exame de qualificação a que se
refere o Art. 19 deverá:
I - ser solicitado pelo aluno, com anuência
do Professor orientador, ao Colegiado do Curso, a partir da conclusão do créditos
exigidos;
II - ser realizado perante uma banca examinadora constituída pelo orientador,
como presidente, e por mais dois professores do curso e um suplente, escolhidos
pelo aluno juntamente com o orientador e homologada pelo Colegiado do Curso;
III - constar de um resumo escrito e exposição oral que versará sobre o plano de
pesquisa do aluno;
IV - visar a avaliação e o eventual enriquecimento do trabalho de dissertação
desenvolvido pelo aluno, através de sugestões dadas pelos membros da banca
examinadora.
Parágrafo Único - O aluno será considerado aprovado no
exame de qualificação a juízo da banca examinadora.
Art. 21 - O exame de proficiência em língua inglesa a
que se refere o Art. 19 será reaJizado por um professor do curso, em datas
previstas no calendário do curso, constando de uma prova escrita, onde o aluno
interpretará um texto técnico na área de Química.
Parágrafo Único - A duração do exame será de no máximo 90 (noventa)
minutos, sendo permitida a consulta a dicionários.
Art. 22 - A defesa da dissertação de Mestrado deverá
ser solicitada pelo aluno, corn a anuência do orientador, junto ao Colegiado de
Curso, mediante:
I -
entrega de requerimento em formulário
próprio do curso, sugerindo a data e o nome de 5 (cinco) professores para
composição da banca examinadora;
II -
entrega de 5 (cinco) volumes da
dissertação de Mestrado num prazo mínimo de 30 (trinta) dias antecedentes à
defesa.
Art. 23 - A banca examinadora da dissertação de
Mestrado será composta de 03 (três) membros, um dos quais será o orientador da
dissertação, na condição de Presidente.
§ 1º - Sempre que possível um dos outros dois membros da
banca deverá ter participado do exame de qualificação.
§ 2º - Um dos membros da banca deverá ser de outra
Instituição.
§ 3º - Cada banca terá um suplente.
Art. 24 - A defesa da dissertação de Mestrado será pública
e constará da exposição oral do trabalho, com duração máxima de 60 (sessenta)
minutos, seguida da arguição do candidato pelos membros da banca.
Parágrafo Úinico - Cada membro da banca disporá de, no máximo de 30 (trinta)
minutos para arguir o candidato.
Art. 25 - Da avaliacao da defesa poderá decorrer uma
das seguintes alterna-tivas:
I -
aprovação;
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.../Resolução n° 036/90-CEP – Anexo - -
6 -
II -
sugestão de reformulação, a ser
apresentada no prazo máximo de 6 (seis) meses, ficando a critério da banca estipular
a necessidade de nova defesa pública;
III -
reprovação.
TITULO III
DA COORDENAÇÃO E DO COLEGIADO DE CURSO
Art. 26 - A coordenacao do Curso cabera a
um Colegiado constitufdo de:
I -
05 (cinco) membros, incluÍdos
Coordenador e Vice Coordenador, escolhidos entre os docentes do Departamento de
Química envolvidos diretamente com o curso.
II -
01 (um) representante do corpo
discente, regularmente matriculado no Curso.
Paragrafo Único - Serão considerados membros do quadro
docento do Curso, os docentes que se enquadram ao disposto no Artigo 89 da
Resolução nº 047/89-CEP.
Art. 27 - Deverão ser observadas as seguintes normas
quanto à eleição e funcio-namento do Colegiado de Curso.
I -
Os membros do Colegiado, previstos no inciso I do Artigo 26,
serão eleitos pelos alunos regulares e pelos componentes do quadro docente do
curso para um mandato de dois anos, permitida 01 (uma) recondução;
II -
A eleição de que trata o inciso I sera feita por votação em
03 (três) nomes e tantas vezes quanto for necessário, elegendo-se os 05 (cinco)
mais votados.
III -
O coordenador e o Vice-Coordenador, serão escolhidos dentre
os 05 (cinco) eleitos, através de votação uninominal, elegendo-se como
Coordenador e Vice-Coordenadbr o primeiro e o segundo mais votado,respectivamente.
IV -
O prazo para eleição do Coordenador e Vice-Coordenador não
poderá ultrapassar a 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da divulgação dos
nomes dos 05 (cinco) docentes mais votados.
V -
O total de votos atribuídos a cada docente será calculado
somando-se as parcelas de votos ponderados dos quadros votantes.
VI -
A parcela de votos ponderados referente ao quadro docente será
obtida multiplicando-se o número de votos consignado a cada docente por 60 (sessenta)
e dividindo-se pelo total de docentes votantes;
VII -
A parcela de votos ponderados referente ao quadro discente
será obtida multiplicando-se o número de votos consignado a cada docente por 40
(quarenta) e dividindo-se pelo total de discentes votantes;
.../
.../Resolução n° 036/90-CEP – Anexo - - 7 –
VIII -
O representante discente será eleito pelo seus pares, para um
mandato de 01 (um) ano;
IX -
O Colegiado do Curso reunir-se-á por convocação do
Coordenador ou a pedido, por escrito, da maioria dos seus membros;
X -
O Colegiado somente funcionará com a maioria de seus membros
e deliberará por maioria de votos dos presentes;
XI -
O Vice-Coordenador substituiráa o Coordenador em suas faltas
ou impedimentos;
XII -
Os docentes terão mandato de 02 (dois) anos, e o discente de
01 (um) ano;
XIII -
Nas faltas e impedimentos do Coordenador e Vice-Coordenador,
assumirá a Coordenação, o membro do Colegiado mais antigo na docência da UEM;
XIV -
No caso de vacância do cargo de Coordenador e Vice-Coorde-nador,
observar-se-a o seguinte:
a.
se tiverem decorridos 2/3 (dois terços) do mandato o
professor remanescente assumirá sozinho a Coordenação até a complementação do
mandato
b.
se não tiverem decorridos 2/3 (dois terços) do mandato, deverá
ser realizada, no prazo de 30 ( trinta ) dias, eleição para provimento pelo
restante do mandato;
c.
na vacância simultânea do cargo de Coordenador e
Vice-Coordenador, a Coordenação será feita pelo docente indicado conforme o
inciso XII deste Artigo, observadas as alíneas "a" e "b".
XV -
A eleição de novos membros do Colegiado, visando a sua renovação,
deverá ser convocada pelo Coordenador do Curso ou, em sua falta ou impedimento,
per seu substituto, até 30 (trinta) dias antes do término do mandato dos seus
membros em exercício.
Art. 28 - Compete ao Colegiado de Curso:
I - opinar sobre a criação
de disciplinas do curso, propostas pelos Departamentos, sugerir a criação de
outras que forem julgadas úteis ao programa, bem como, aprovar programas de
disciplinas, créditos e critérios de avaliação;
II - designar
professores integrantes do quadro docente do curso para proceder a seleção dos
candidatos;
III - sugerir aos
departamentos quaisquer medidas julgadas úteis a execução do programa de pós-graduação;
IV - aprovar mediante análise
dos currículos, professores e orientadores propostos pelos Departamentos,
exceto no caso do parágrafo único do Artigo 8° da Resolução n° 047/89, em que a
aprovação caberá ao CEP.
V - designar comissao
examinadora para julgamento de dis sertagao de Mestrado;
.../
.../Resolução n° 036/90-CEP – Anexo - -
7 –
VI -
propor ao CEP a aprovação de normas e suas modificações;
VII -
acompanhar as atividades do curso, nos Departamentos ou em
outros setores;
VIII -
propor anualmente ao CAD o número de vagas do Curso para o
ano seguinte;
IX -
colaborar com a Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação na
elaboração do catálogo geral dos cursos de pós-graduação ;
X -
- julgar recursos e pedidos;
XI -
decidir sobre o aproveitamento de estudos anteriormente
realizados.
Art. 29 - O Coordenador do Colegiado de
Curso terá as seguintes atribuições:
I -
convocar e presidir as reuniões do Colegiado;
II -
coordenar a execução do programa;
III -
executar as deliberações do Colegiado;
IV -
remeter ao CEP e à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação o
calendário das principais atividades escolares de cada ano;
V -
expedir atestados e declarações relativas as atividades do
curso;
VI -
orientar o aluno na escolha das disciplinas a serem cursadas
enquanto o mesmo não tiver orientador de dissertação.
Art.
30 - Cada coordenação contará com uma secretaria que terá as seguintes atribuições:
I -
receber a inscrição dos candidatos ao exame de seleção;
II -
receber a matrícula dos alunos regulares e especiais organizando
e mantendo o cadastro dos mesmos;
III -
providenciar editais de convocação das reuniões do Colegiado;
IV -
manter em dia os livros de atas das reuniões do Colegiado bem
como das defesas de dissertação:
V -
manter os corpos docente e discente informados sobre resolução
do Colegiado e do CEP;
VI -
enviar ao orgão de controle acadêmico, toda documentação
necessária para dar cumprimento ao Artigo n°31 deste Regulamento;
VII -
auxiliar a coordenação na elaboração de relatórios exigidos
pelos órgãos oficiais de acompanhamento do curso;
VIII -
colaborar com a coordenação para o bom funcionamento do
curso;
TÍTULO
IV
DISPOSIÇÕES
GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art.
31 - O órgão de controle acadêmico manterá atualizado, para cada aluno todos os
dados relativos às exigências regimentais.
Paragráfo Único - A
Diretoria de Assuntos Acadêmicos expedirá o Diploma de Conclusão do Curso.
.../
.../Resolução n° 036/90-CEP – Anexo - -
8 –
Art. 32 - A estrutura curricular e o número
de créditos exigidos, estabelecidos pela Resolução n° 065/89-CEP e no Artigo 99
do presente regulamento aplicam-se aos alunos matriculados a partir de 1989.
Aos alunos ingressantes em 1987 e 1988 aplicam-se a estrutura curricular e o número
de créditos constantes no Projeto do Curso e aprovados pela Resolugao nº
108/88-CEP.
TÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art.
33 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado de Curso ou pelo Conselho
de Ensino, Pesquisa e Extensão, de acordo com a natureza do assunto.
Art.
34 - O presente regulamento entrara em vigor na data de sua aprovação,
revogadas as disposições em contrário.