RESOLUÇÃO N° 047/90-CEP
Prorroga prazo para entrega de
Trabalhos de conclusão de curso.
Considerando o contido no Processo n° 657/87;
considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da FUEM;
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, APROVOU, E EU, VICE-REITOR, NO
USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica Prorrogado para 31.07.90, o prazo para entrega dos
trabalhos de conclusão do Curso de Especialização em Auditoria Contábil.
Artigo 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 18 de
abril de 1990.
Manoel Jacó Garcia
Gimenes
VICE-REITOR