RESOLUÇÃO N° 047/90-CEP

 

 

 

Prorroga prazo para entrega de Trabalhos de conclusão de curso.

 

 

 

Considerando o contido no Processo n° 657/87;

considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da FUEM;

 

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, APROVOU, E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Artigo 1º - Fica Prorrogado para 31.07.90, o prazo para entrega dos trabalhos de conclusão do Curso de Especialização em Auditoria Contábil.

Artigo 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

 

Maringá, 18 de abril de 1990.

 

 

Manoel Jacó Garcia Gimenes

VICE-REITOR