RESOLUÇÃO Nº 050/90-CEP

 

 

 

Aprova Regulamento de Transferência para os Cursos de Graduação.

 

 

 

Considerando o contido no Processo n° 394/77,

 

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Artigo 1° - Fica aprovado o Regulamento de Transferência em anexo, que é parte integrante desta Resolução.

Artigo 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

 

Maringá, 25 de abril de 1990.

 

 

Fernando Ponte de Souza

REITOR

 


REGULAMENTO DE TRANSFERÊNCIA PARA OS CURSOS DE GRADUAÇÃO

 

TÍTULO I

 

NORMAS GERAIS

 

Artigo 1°- A transferêcia na Universidade Estadual de Maringá, compreenderá:

                              I - TRANSFERÊNCIA INTERNA - para alunos dos cursos de graduação da Universidade, compreendendo:

a)   transferência interna de curso;

b)   transferência interna de turno;

c)    permuta de turno para o mesmo curso.

                             II - TRANSFERÊNCIA EXTERNA - para alunos de outras instituições de ensino superior, nacionais ou estrangeiras, compreendendo:

a)   facultativa - dependente de vaga;

b)   ex-officio -independence de vaga.

Artigo 2°- Os requerimentos de transferência deverão ser protocolizados no protocolo acadêmico, pelo interessado ou por terceiro, no prazo fixado no calendário acadêmico, com a documentação completa.

Paragrafo Único - A juntada de documentos deverá ser efetuada no mesmo prazo a que se refere o caput deste artigo, não sendo analisados documentos protocolizados fora do prazo estabelecido.

Artigo 3°- O número de vagas para transferência será fixado pelos Colegiados de Curso, respeitadas as normas estabelecidas pelo Conselho de Administração, sendo as mesmas publicadas através de edital pela Diretoria de Assuntos Acadêmicos.

Artigo 4°- Somente poderá pleitear transferência o candidato que tenha cursado pelo menos um período letivo na instituição de origem ou na Universidade, no curso do qual pretende transferir-se e que tenha estado regularmente matriculado ou com matrícula trancada no período letivo que anteceder aquele para o qual pretende matrícula.

§ 1º - No caso do aluno ter ingressado pro transferência na instituiçãi de origem ou ter prestado novo Concurso Vestibular na instituição ou na Universidade, deverá ter cursado um período letivo a partir do novo ingresso.

§ 2º - No caso de transferência ex-offiio será exigido que o candidato esteja matriculado ou com matrícula trancada na instituição de origem, no período que anteceder aquele para o qual pretende matrícula.

Artigo 5º - Os pedidos de transferência que não satisfizerem integralmente as exigências deste regulamento serão de pronto indeferidos pela Diretoria de Assuntos Acadêmicos.

 

 

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TITULO II

 

DA TRANSFERÊNCIA INTERNA

 

Artigo 6º - A transferência interna a que se refere o inciso I do artigo 1º deste regulamento será permitida uma única vez e não será concedida ao aluno ingressante através de transferência de outra instituição, nem aos portadores de diploma de curso superior que tenham ingressado na Universidade para cursar nova habilitaçã ou curso.

Artigo 7º - A permuta de turno sera permitida para o mesmo curso, desde que os candidatos apresentem declaragao de interes se na permuta.

§ 1º - A permuta de turno será permitida entre alunos cuja diferença de carga horária entre si não seja superior a 20% (vinte por cento) da carga horária do currículo pleno.

§ 2º - Os pedidos de permuta de turno indeferidos serão analisados como transferência interna de turno.

Artigo 8º - O candidato que solicitar transferência interna para o curso de Edu-cação Física, deverá submeter-se a exame médico para avaliação de sua capacidade física.

Artigo 9º - Para análise do aproveitamento das disciplinas cursadas, no caso de transferência interna, serão obedecidas às normas constantes do regulamento de aproveitamento de estudos da Universidade.

 

TÍTULO III

 

DA TRANSFERÊNCIA EXTERNA

 

Artigo 10 - A transferência para a Universidade somente será permitida para prosseguimento dos estudos do mesmo curso, devendo ser anexado ao pedido a seguinte documentaçã:

                                            I - fotocópia autenticada de documento em que conste a data de nascimento, caso o histórico escolar não contenha a referida informação;

                                           II - uma via original do histórico escolar ou certidão em que constem o aproveitamento e a carga horária de cada disciplina cursada e a data de.realização do concurso vestibular;

                                         III - atestado de matrícula ou trancamento de matrícula no período letivo que anteceder aquele para o qual pretende transferência, caso a referida informação não conste do histórico escolar;

                                       IV - documento, expedido pela instituição de origem, em que constem os critérios de avaliação por ela adotados, contendo a tabela de conversão de conceitos em notas, quando for o caso.

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                                        V - documento em que constem o número e a data do ato de autorização de funcionamento ou do ato de reconhecimento do curso da instituição de origem.

                                       VI - quadro demonstrativo do currículo da instituição de origem, contendo as matérias do curriculo mínimo fixado pelo Conselho Federal de Educação e o desdobramento em disciplinas do currículo pleno.

                                     VII - cópia, autenticada pela instituição de origem, dos programas das disciplinas cursadas com aprovação.

§ 1°- No caso de transferência ex-officio, deverão ser também anexados os documentos que comprovem o amparo legal do pedido, ficando dispensado de apresentar o documento a que se refere o inciso I deste artigo.

§ 2°- O candidato proveniente de instituição estrangeira estará dispensado de apresentar os documentos mencionados nos incisos V e VI deste artigo, devendo, contudo apresentar os demais documentos que a lei exigir para os estudantes estrangeiros.

§ 3º - Os documentos expedidos por instituições estrangeiras deverão estar autenticados por autoridade consular e acompanhados de tradução pública juramentada.

Artigo 11 - Os candidatos classificados no processo de transferência para a Universidade, deverão retirar nas datas previstas, o atestado de vaga para apresentação na instituição de origem, e comparecer na Universidade, nas datas previstas para registro e matrícula, munidos dos seguintes documentos:

a)     guia de transferência ou declaração da instituição de origem de que a mesma será encaminhada posteriormente;

b)     fotocópia autenticada da certidão de nascimento ou casamento;

c)      fotocópia autenticada da carteira de identidade;

d)     fotocópia autenticada do título eleitoral;

e)     fotocópia autenticada de prova de quitação com o serviço militar;

f)        duas fotografias tamanho 3cm x 4cm.

Artigo 12 - A documentação dos candidatos que não efetuarem matrícula, dos que não tenham sido classificados ou cujos pedidos de transferência para a Universidade tenham sido indeferidos, será guardada na Diretoria de Assuntos Acadêmicos por um ano a partir da data de publicação dos resultados, podendo ser retirada pelo interessado.

Parágrafo Único - Esgotado o prazo estabelecido neste artigo, a documentação referente ao processo de transferência será inutilizada de forma que não seja possível ser feita a identificação dos dados.

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Artigo 13 - As disciplinas que compõem determinada matéria do currículo mini-mo serão automaticamente reconhecidas quando a matéria foi cumprida integralmente, com aproveitamento, na instituição de origem, dispensando qualquer tipo de adaptação de estudos ou complementação de carga-horária.

§ 1º - A verificação para efeito do disposto neste artigo, esgotar-se-á com a constatação de que o aluno foi aprovado em todas as disciplinas correspondentes a cada matéria, na instituiçao de origem.

§ 2º - No caso de a matéria de currículo mínima apresentar-se, no currículo da UEM, desdobrada em número maior de disciplinas ou com nomenclatura diferentes, exigir-se-á do candidato o cumprimento das disciplinas cujo conteúdo programático não foi cumprido nas disciplinas da matéria cursadas na instituição de origem.

§ 3º - Após análise do reconhecimento automático a que se refere esse artigo, o coordenador do Colegiado de curso pertinente, deverá orientar o aluno a cursar aquela(s) disciplina(s) ou submeter-se a plano de adaptação, caso seja verificada deficiência de conteúdo programático.

Artigo 14 - O reconhecimento de estudos de disciplinas das matérias não cursadas integralmente, bem como das complementares do currículo pleno da Universidade será efetuado pelo exame, através do cotejo do programa e carga horária cursados pelo aluno na instituição de origem com as ministrados na Universidade.

Artigo 15 - Conceder-se-á reconhecimento pleno de estudos da disciplina, nos seguintes casos:

a)       se a disciplina cursada pelo aluno revelar identidade absoluta de programa e carga horária, com a disciplina do currículo do curso.

b)       se no mínimo 70% (setenta por cento) do programa for idêntico e a carga horária for igual ou superior a da disciplina do currículo do curso.

c)        se houver identidade de programa e o mesmo tiver sido cumprido com 70% (setenta por cento), no minimo, da carga horária da disciplina do currículo do curso.

Artigo 16 - Exigir-se-á do candidato o cumprimento de plano de adaptação, se se verificar deficit entre 30% (trinta por cento) e 40% (quarenta por cento) do programa.

§ 1º - Entende-se por adaptação o conjunto de atividades prescritas com o objetivo de situar ou classificar o aluno transferido em relação aos planos e padrões de ensino da Universidade.

 

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§ 2º - A adaptação deverá referir-se a estudos entendidos como bá-sicos e indispensáveis na Universidade, e que não foram realizados pelo aluno na instituição de origem.

§ 3° - Somente após cumprido o Plano de Adaptação ée que o aluno obterá o reconhecimento de estudos.

Artigo 17 - Recusar-se-á o reconhecimento de estudos na disciplina, ficando o aluno obrigado a cursa-lá, se se identificar que pelo menos 40% (quarenta por cento) do programa e/ ou carga horária da disciplina do currículo do curso da Universidade não foi cumprida pelo aluno na instituição de origem.

Artigo 18 - Após análise do reconhecimento de estudos, o colegiado de curso especificará as disciplinas em que o aluno deverá cumprir plano de adaptação, indicando o conteúdo e/ou carga horária a serem integralizados.

Paragrafo Único - O aluno deverá protocolizar requerimento solicitando ao Departamento a elaboração do plano de adaptação para a(s) disciplina(s) pretendida(s), caso contrário deverá efetuar matrícula e cursá-la(s) integralmente.

Artigo 19 - O Plano de Adaptação a que se refere o artigo anterior deverá ser elaborado por professor da disciplina, após manifestação de interesse por parte do aluno, num prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da data do recebimento do pedido.

Paragrafo Único - O referido plano somente poderá ser executado após ciência do coordenador do respectivo Colegiado de Curso.

Artigo 20 – Na elaboração dos planos de adaptação serão observados, pelo me-nos, os seguintes princípios e normas:

                                            I -      a adaptação deverá processar-se mediante o cumprimento do plano especial de estudos, que possibilite o melhor aproveitamento do tempo e da capacidade de aprendizagem do aluno.

                                           II -      o plano deverá conter a designação do professor que acompanhará a execução, conteúdo e/ou atividade a ser desenvolvida, bibliografia mínima a ser utilizada, critério de avaliação especial, cronograma de execução e prazo de entrega do relatório final.

Parágrafo Único - As adaptações poderão processar-se, a juízo do Departamento, ouvido o professor designado através de:

a)              frequência e avaliação, em determinado período de aulas da disciplina, identificado pelo professor;

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b)              frequência a determinado período de aulas da disciplina, identificado pelo professor;

c)        estudo de determinada parte do programa da disciplina, orientado pelo professor, com avaliação final sobre essa parte;

d)       realização de trabalho escrito sobre determinada parte do programa, com estudos individuais de embasamento orientado pelo professor;

e)       prova parcial da disciplina, sem exigência de frequência;

f)          trabalho prático, demonstrativo da posse das habilidades exigidas pela disciplina;

g)       outras formas propostas pelo professor da disciplina.

Artigo 21 - Ao final do prazo previsto, o Departamento encaminhará ao Colegiado pertinente, o resultado da execução do plano com parecer do professor sobre o desempenho do aluno.

Paragrafo Único - Ao aluno que não obtiver aproveitamento mínimo no plano de adaptação, será vedada nova oportunidade, devendo matricular-se na disciplina e cursá-la integralmente.

Artigo 22  - A análise do reconhecimento de estudos em disciplina deverá ser feita pelo representante do Departamento junto ao respectivo colegiado de curso.

§ 1º - Quando se tratar de disciplina lotada em Departamento que não tenha representante no colegiado, o parecer será emitido pela chefia desse departamento.

§ 2°- Quando se tratar da disciplina de Estudo de Problemas Brasileiros ou de Educação Física, o parecer deverá ser emitido pelas coordenadorias respectivas.

 

TITULO IV

 

DA ANÁLISE DOS PEDIDOS DE TRANSFERÊNCIA

 

Artigo 23 - Os pedidos de transferência serão analisados pelos colegiados de curso pertinentes, a quem caberá decidir pelo deferimento ou pelo indeferimento.

§ 1°- Serão indeferidos os pedidos dos candidatos que não obtiverem pelo menos o reconhecimento ou aproveitamento de estudos em três disciplinas das integrantes do currículo do curso, excluídas as disciplinas de legislação especial.

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§ 2° - Serão indeferidos os pedidos dos candidatos que não tiverem condições de integralizar em tempo hábil na Universidade o currículo pleno do curso, considerando:

                                                                    I -      a data de realização do concurso vestibular;

                                                                  II -      o aproveitamento ou reconhecimento de estudos, conforme se trate de transferência interna ou externa respectivamente, das disciplinas constantes dos históricos escolares apresentados;

                                                                 III -      a periodização e fluxo curricular do curso na Universidade;

                                                              IV -      o número máximo de períodos fixados para integralização do curso.

§ 3º - Para análise da integralização do tempo habil, será computado o período letivo em curso.

§ 4º - Os colegiados de curso poderão remanejar as vagas rema-nescentes de transferência interna para transferência externa e vice-versa, desde que para o mesmo turno previsto no edital.

Artigo 24 - Os candidatos que tiverem condições de concluir o curso em tempo hábil serão classificados em função da menor carga horária a cumprir para integralização do currículo pleno do curso pretendido, excluídas as horas destinadas à Educação Física.

§ 1º - Para efeito do cômputo geral de carga horária serão analisadas somente as disciplinas concluídas e documentadas no ato do pedido.

§ 2º - Ocorrendo empate entre os candidatos, obsevar-se-âo, por ordem, os seguintes critérios de desempate:

                                                                         I - possibilidade de integralização do curso em menor espaço de tempo, considerando a periodização do currículo e os requisitos exigidos para as disciplinas.

                                                                       II - menor número de reprovações por nota ou falta, levando-se em conta os históricos escolares analisados.

                                                                      III - a maior idade.

 

TITULO V

 

DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

 

Artigo 25 - Os nomes dos classificados serão relacionados em Resolução do colegiado de curso, em ordem decrescente de classificação, cabendo à Diretoria de Assuntos Acadêmicos a divulgação através de edital.

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§ 1º -  No edital a que se refere o caput deste artigo constará a data, integrante do calendário acadêmico, em que os classificados com direito à vaga deverão comparecer à Diretoria para proceder a efetivação do registro acadêmico, no caso de transferência interna, ou a retirada do atestado de vaga, no caso de transferência externa.

§ 2º - A inobservância da data fixada para os atos previstos no parágrafo anterior implicará a perda da vaga, caso em que a Diretoria de Assuntos Acadêmicos procederá a divulgação das vagas remanescentes e data para manifestação dos demais interessados, respeitada, para atendimento, a ordem de classificação.

§ 3º - Poderão requerer as vagas remanescentes a que se refere o parágrafo anterior apenas os candidatos classificados para o mesmo curso e turno.

§ 4º - Para o atendimento dos pedidos de sobra de vagas, a Dire-oria de Assuntos Acadêmicos procederá ao remanejamento das vagas de transferência interna para transferência externa e vice-versa desde que para o mesmo curso e turno previstos no edital, obedecida a ordem de classificação aprovada pelo Colegiado de Curso e mediante a posição emitida por esse Colegiado quando da publicação dos resultados finais do processo de transferência.

§ 5° - Encerradas as etapas de convocações será vedado todo e qualquer pedido de vaga e/ou remanejamento de vaga.

Artigo 26 - No caso de não concordância com o resultado a que se refere o caput do artigo anterior, o interessado poderá apresentar pedido de reconsideragao, devidamente fundamentado, junto ao Colegiado de Curso, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data de publicação do edital dos classificados.

Paragrafo Único - Serão objeto de análise para os pedidos de reconsideração apenas os documentos constantes do processo, protocolizados no prazo estabelecido para o pedido de transferência, podendo o coordenador do Colegiado negar provimento ao pedido de reconsideração quando a fundamentação da solicitação se pautar em documentos anexados posteriormente ao prazo referido.

 

TITULO VI

 

DO CONTROLE ACADÊMICO

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Artigo 27 - Para efeito de registro da vida acadêmica e controle de integralização curricular, serão adotados os seguintes procedimentos com relação aos alunos transferidos de outras instituições de ensino superior, após análise do reconhecimento de estudos em disciplinas e o cumprimento dos planos de adaptações, quando for o caso:

                                            I -      Será consignado no histórico escolar do aluno a carga horária e nomenclatura da disciplina constante do currículo do curso da Universidade, no qual o aluno foi enquadrado.

                                           II -      Será consignado no histórico escolar o período letivo em que foi cursada a disciplina na Instituição de origem.

                                         III -      A média final de cada disciplina, obtida na instituição de origem será convertida para o sistema próprio da Universidade para efeito de registro no histórico escolar e cálculo dos índices regulamendos para matrícula.

§ 1º - Quando o resultado final da instituição de origem for expresso em conceitos, estes serão convertidos em notas de acordo com a tabela de equivalência do sistema de avaliação da instituição, tomando-se como referenda os termos médios.

§ 2° - Serão ainda transcritos para o histórico escolar os períodos de trancamentos de matríicula no curso, na instituição de origem.

§ 3-° - Para cada disciplina cujos estudos foram reconhecidos, constará no histórico escolar, a mensagem "DISPENSADO", e no final do histórico, observação explicitando a origem das dispensas.

Artigo.28 - Para os alunos transferidos internamente serao adotados os seguintes procedimentos com relagao ao registro da vida academica e controle da integralizagao curricular.

                                                 I -      No caso de transferência de turno para o mesmo currículo e/ou permuta de turno, serão transcritas automaticamente para o novo registro acadêmico todas as informações contidas no histórico escolar anterior.

                                               II -      No caso de transferência interna de curso ou turno, gerando aproveitamento de estudos observar-se-ão os seguintes procedimentos:

a) Será consignado no histórico escolar a carga horária/crédito/nomenclatura da disciplina constante do currículo do curso, para o qual o aluno foi transferido.

b) Seré consignado no histórico escolar, nas disciplinas aproveitadas, as notas e períodos letivos em que foram cursadas as disciplinas objeto do aproveitamento.

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c) Para cada disciplina cujos estudos foram aproveitados, constará no histórico escolar a mensagem "DISPENSADO", e no final do histórico,observação explicitando a origem das dispensas.

Paragrafo Único - Os períodos de trancamento de matrícula no curso serão transcritos para o novo registro acadêmico e serão considerados para efeito do limite máximo de períodos permitidos para trancamento.

Artigo 29 - Serão observadas as normas previstas no regulamento de aproveitamento de estudos no caso do aluno transferido, tanto internamente como externamente, solicitar aproveitamento de disciplinas após o período de ingresso no curso e término da análise do processo de transferência.

 

TITULO VII

 

DA EXPEDIÇÃO DA GUIA DE TRANSFERÊNCIA OU CERTIDÃO DE ESTUDOS

 

Artigo 30 - A Universidade expedirá guia de transferência em qualquer época, ao aluno que pretender transferir-se para outra instituição de ensino superior, observadas as seguintes condições:

a)   estar regularmente matriculado ou com matrícula trancada ou ainda como desistente até dois períodos letivos.

b)   apresentar atestado de vaga expedido pela instituição de destino.

c)   não possuir débitos com a Universidade.

§ 1º - O pedido de transferência deverá ser protocolizado pelo interessado ou através de procurador legalmente constituído.

§ 2= Para os alunos sem vínculo com a Universidade não será expedida guia de transferência, sendo fornecida para esses casos certidão de estudos.

Artigo 31 - Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação, ouvidos os coordenadores de colegiado de curso e a Diretoria de Assuntos Acadêmicos.