RESOLUÇÃO Nº 050/90-CEP
Aprova Regulamento de Transferência
para os Cursos de Graduação.
Considerando o contido no Processo n° 394/77,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1° - Fica aprovado o Regulamento de Transferência em anexo, que é
parte integrante desta Resolução.
Artigo 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 25 de
abril de 1990.
Fernando Ponte de
Souza
REITOR
REGULAMENTO DE TRANSFERÊNCIA PARA OS CURSOS DE GRADUAÇÃO
TÍTULO I
NORMAS GERAIS
Artigo 1°- A transferêcia na Universidade
Estadual de Maringá, compreenderá:
I - TRANSFERÊNCIA INTERNA - para alunos dos cursos de graduação
da Universidade, compreendendo:
a)
transferência interna de curso;
b)
transferência interna de turno;
c)
permuta de turno para o mesmo curso.
II - TRANSFERÊNCIA EXTERNA - para alunos de
outras instituições de ensino superior, nacionais ou estrangeiras, compreendendo:
a)
facultativa - dependente de vaga;
b)
ex-officio -independence de vaga.
Artigo
2°- Os requerimentos de transferência deverão ser protocolizados no protocolo
acadêmico, pelo interessado ou por terceiro, no prazo fixado no calendário acadêmico,
com a documentação completa.
Paragrafo
Único - A juntada de documentos deverá ser efetuada no mesmo prazo a que se
refere o caput deste artigo, não sendo analisados documentos protocolizados
fora do prazo estabelecido.
Artigo
3°- O número de vagas para transferência será fixado pelos Colegiados de Curso,
respeitadas as normas estabelecidas pelo Conselho de Administração, sendo as
mesmas publicadas através de edital pela Diretoria de Assuntos Acadêmicos.
Artigo
4°- Somente poderá pleitear transferência o candidato que tenha cursado pelo
menos um período letivo na instituição de origem ou na Universidade, no curso
do qual pretende transferir-se e que tenha estado regularmente matriculado ou
com matrícula trancada no período letivo que anteceder aquele para o qual
pretende matrícula.
§
1º - No caso do aluno ter ingressado pro transferência na instituiçãi de origem
ou ter prestado novo Concurso Vestibular na instituição ou na Universidade,
deverá ter cursado um período letivo a partir do novo ingresso.
§
2º - No caso de transferência ex-offiio será exigido que o candidato esteja
matriculado ou com matrícula trancada na instituição de origem, no período que
anteceder aquele para o qual pretende matrícula.
Artigo
5º - Os pedidos de transferência que não satisfizerem integralmente as
exigências deste regulamento serão de pronto indeferidos pela Diretoria de
Assuntos Acadêmicos.
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.../Resolução nº 050/90-CEP -
2 –
TITULO II
DA TRANSFERÊNCIA
INTERNA
Artigo
6º - A transferência interna a que se refere o inciso I do artigo 1º deste
regulamento será permitida uma única vez e não será concedida ao aluno
ingressante através de transferência de outra instituição, nem aos portadores
de diploma de curso superior que tenham ingressado na Universidade para cursar
nova habilitaçã ou curso.
Artigo
7º - A permuta de turno sera permitida para o mesmo curso, desde que os
candidatos apresentem declaragao de interes se na permuta.
§ 1º
- A permuta de turno será permitida entre alunos cuja diferença de carga horária
entre si não seja superior a 20% (vinte por cento) da carga horária do currículo
pleno.
§ 2º
- Os pedidos de permuta de turno indeferidos serão analisados como transferência
interna de turno.
Artigo
8º - O candidato que solicitar transferência interna para o curso de Edu-cação Física,
deverá submeter-se a exame médico para avaliação de sua capacidade física.
Artigo
9º - Para análise do aproveitamento das disciplinas cursadas, no caso de
transferência interna, serão obedecidas às normas constantes do regulamento de
aproveitamento de estudos da Universidade.
TÍTULO III
DA TRANSFERÊNCIA
EXTERNA
Artigo
10 - A transferência para a Universidade somente será permitida para
prosseguimento dos estudos do mesmo curso, devendo ser anexado ao pedido a
seguinte documentaçã:
I - fotocópia autenticada de documento em que conste a data
de nascimento, caso o histórico escolar não contenha a referida informação;
II - uma via original do histórico escolar ou certidão em
que constem o aproveitamento e a carga horária de cada disciplina cursada e a
data de.realização do concurso vestibular;
III - atestado de matrícula ou trancamento de matrícula no
período letivo que anteceder aquele para o qual pretende transferência, caso a
referida informação não conste do histórico escolar;
IV - documento, expedido pela instituição de origem, em que
constem os critérios de avaliação por ela adotados, contendo a tabela de
conversão de conceitos em notas, quando for o caso.
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.../Resolução nº 050/90-CEP -
3 –
V - documento em que constem o número e a data do ato de
autorização de funcionamento ou do ato de reconhecimento do curso da instituição
de origem.
VI - quadro demonstrativo do currículo da instituição de
origem, contendo as matérias do curriculo mínimo fixado pelo Conselho Federal
de Educação e o desdobramento em disciplinas do currículo pleno.
VII - cópia, autenticada pela instituição de origem, dos programas
das disciplinas cursadas com aprovação.
§
1°- No caso de transferência ex-officio, deverão ser também anexados os
documentos que comprovem o amparo legal do pedido, ficando dispensado de
apresentar o documento a que se refere o inciso I deste artigo.
§
2°- O candidato proveniente de instituição estrangeira estará dispensado de
apresentar os documentos mencionados nos incisos V e VI deste artigo, devendo,
contudo apresentar os demais documentos que a lei exigir para os estudantes
estrangeiros.
§ 3º
- Os documentos expedidos por instituições estrangeiras deverão estar
autenticados por autoridade consular e acompanhados de tradução pública
juramentada.
Artigo
11 - Os candidatos classificados no processo de transferência para a
Universidade, deverão retirar nas datas previstas, o atestado de vaga para
apresentação na instituição de origem, e comparecer na Universidade, nas datas
previstas para registro e matrícula, munidos dos seguintes documentos:
a)
guia de transferência ou declaração da instituição de origem
de que a mesma será encaminhada posteriormente;
b)
fotocópia autenticada da certidão de nascimento ou casamento;
c)
fotocópia autenticada da carteira de identidade;
d)
fotocópia autenticada do título eleitoral;
e)
fotocópia autenticada de prova de quitação com o serviço
militar;
f)
duas fotografias tamanho 3cm x 4cm.
Artigo
12 - A documentação dos candidatos que não efetuarem matrícula, dos que não
tenham sido classificados ou cujos pedidos de transferência para a Universidade
tenham sido indeferidos, será guardada na Diretoria de Assuntos Acadêmicos por
um ano a partir da data de publicação dos resultados, podendo ser retirada pelo
interessado.
Parágrafo
Único - Esgotado o prazo estabelecido neste artigo, a documentação referente ao
processo de transferência será inutilizada de forma que não seja possível ser
feita a identificação dos dados.
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4 –
Artigo
13 - As disciplinas que compõem determinada matéria do currículo mini-mo serão
automaticamente reconhecidas quando a matéria foi cumprida integralmente, com
aproveitamento, na instituição de origem, dispensando qualquer tipo de adaptação
de estudos ou complementação de carga-horária.
§ 1º
- A verificação para efeito do disposto neste artigo, esgotar-se-á com a
constatação de que o aluno foi aprovado em todas as disciplinas correspondentes
a cada matéria, na instituiçao de origem.
§ 2º
- No caso de a matéria de currículo mínima apresentar-se, no currículo da UEM,
desdobrada em número maior de disciplinas ou com nomenclatura diferentes,
exigir-se-á do candidato o cumprimento das disciplinas cujo conteúdo programático
não foi cumprido nas disciplinas da matéria cursadas na instituição de origem.
§ 3º
- Após análise do reconhecimento automático a que se refere esse artigo, o
coordenador do Colegiado de curso pertinente, deverá orientar o aluno a cursar
aquela(s) disciplina(s) ou submeter-se a plano de adaptação, caso seja
verificada deficiência de conteúdo programático.
Artigo
14 - O reconhecimento de estudos de disciplinas das matérias não cursadas
integralmente, bem como das complementares do currículo pleno da Universidade
será efetuado pelo exame, através do cotejo do programa e carga horária
cursados pelo aluno na instituição de origem com as ministrados na
Universidade.
Artigo
15 - Conceder-se-á reconhecimento pleno de estudos da disciplina, nos seguintes
casos:
a)
se a disciplina cursada pelo aluno revelar identidade
absoluta de programa e carga horária, com a disciplina do currículo do curso.
b)
se no mínimo 70% (setenta por cento) do programa for idêntico
e a carga horária for igual ou superior a da disciplina do currículo do curso.
c)
se houver identidade de programa e o mesmo tiver sido
cumprido com 70% (setenta por cento), no minimo, da carga horária da disciplina
do currículo do curso.
Artigo
16 - Exigir-se-á do candidato o cumprimento de plano de adaptação, se se
verificar deficit entre 30% (trinta por cento) e 40% (quarenta por cento) do
programa.
§ 1º
- Entende-se por adaptação o conjunto de atividades prescritas com o objetivo
de situar ou classificar o aluno transferido em relação aos planos e padrões de
ensino da Universidade.
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5 –
§ 2º
- A adaptação deverá referir-se a estudos entendidos como bá-sicos e indispensáveis
na Universidade, e que não foram realizados pelo aluno na instituição de
origem.
§
3° - Somente após cumprido o Plano de Adaptação ée que o aluno obterá o
reconhecimento de estudos.
Artigo
17 - Recusar-se-á o reconhecimento de estudos na disciplina, ficando o aluno
obrigado a cursa-lá, se se identificar que pelo menos 40% (quarenta por cento)
do programa e/ ou carga horária da disciplina do currículo do curso da
Universidade não foi cumprida pelo aluno na instituição de origem.
Artigo
18 - Após análise do reconhecimento de estudos, o colegiado de curso
especificará as disciplinas em que o aluno deverá cumprir plano de adaptação,
indicando o conteúdo e/ou carga horária a serem integralizados.
Paragrafo
Único - O aluno deverá protocolizar requerimento solicitando ao Departamento a
elaboração do plano de adaptação para a(s) disciplina(s) pretendida(s), caso
contrário deverá efetuar matrícula e cursá-la(s) integralmente.
Artigo
19 - O Plano de Adaptação a que se refere o artigo anterior deverá ser
elaborado por professor da disciplina, após manifestação de interesse por parte
do aluno, num prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da data do recebimento
do pedido.
Paragrafo
Único - O referido plano somente poderá ser executado após ciência do coordenador
do respectivo Colegiado de Curso.
Artigo
20 – Na elaboração dos planos de adaptação serão observados, pelo me-nos, os
seguintes princípios e normas:
I - a adaptação deverá
processar-se mediante o cumprimento do plano especial de estudos, que possibilite
o melhor aproveitamento do tempo e da capacidade de aprendizagem do aluno.
II -
o plano deverá conter a designação do professor que
acompanhará a execução, conteúdo e/ou atividade a ser desenvolvida,
bibliografia mínima a ser utilizada, critério de avaliação especial, cronograma
de execução e prazo de entrega do relatório final.
Parágrafo
Único - As adaptações poderão processar-se, a juízo do Departamento, ouvido o
professor designado através de:
a)
frequência e avaliação, em determinado período de aulas da
disciplina, identificado pelo professor;
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6 –
b)
frequência a determinado período de aulas da disciplina,
identificado pelo professor;
c)
estudo de determinada parte do programa da disciplina,
orientado pelo professor, com avaliação final sobre essa parte;
d)
realização de trabalho escrito sobre determinada parte do
programa, com estudos individuais de embasamento orientado pelo professor;
e)
prova parcial da disciplina, sem exigência de frequência;
f)
trabalho prático, demonstrativo da posse das habilidades
exigidas pela disciplina;
g)
outras formas propostas pelo professor da disciplina.
Artigo
21 - Ao final do prazo previsto, o Departamento encaminhará ao Colegiado
pertinente, o resultado da execução do plano com parecer do professor sobre o
desempenho do aluno.
Paragrafo
Único - Ao aluno que não obtiver aproveitamento mínimo no plano de adaptação,
será vedada nova oportunidade, devendo matricular-se na disciplina e cursá-la
integralmente.
Artigo
22 - A análise do reconhecimento de
estudos em disciplina deverá ser feita pelo representante do Departamento junto
ao respectivo colegiado de curso.
§ 1º
- Quando se tratar de disciplina lotada em Departamento que não tenha
representante no colegiado, o parecer será emitido pela chefia desse
departamento.
§
2°- Quando se tratar da disciplina de Estudo de Problemas Brasileiros ou de
Educação Física, o parecer deverá ser emitido pelas coordenadorias respectivas.
TITULO IV
DA ANÁLISE DOS
PEDIDOS DE TRANSFERÊNCIA
Artigo
23 - Os pedidos de transferência serão analisados pelos colegiados de curso
pertinentes, a quem caberá decidir pelo deferimento ou pelo indeferimento.
§
1°- Serão indeferidos os pedidos dos candidatos que não obtiverem pelo menos o
reconhecimento ou aproveitamento de estudos em três disciplinas das integrantes
do currículo do curso, excluídas as disciplinas de legislação especial.
.../
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nº 050/90-CEP -
7 –
§
2° - Serão indeferidos os pedidos dos candidatos que não tiverem condições de
integralizar em tempo hábil na Universidade o currículo pleno do curso,
considerando:
I - a data de realização
do concurso vestibular;
II -
o aproveitamento ou reconhecimento de estudos, conforme se
trate de transferência interna ou externa respectivamente, das disciplinas
constantes dos históricos escolares apresentados;
III -
a periodização e fluxo curricular do curso na Universidade;
IV -
o número máximo de períodos fixados para integralização do
curso.
§ 3º
- Para análise da integralização do tempo habil, será computado o período
letivo em curso.
§ 4º
- Os colegiados de curso poderão remanejar as vagas rema-nescentes de transferência
interna para transferência externa e vice-versa, desde que para o mesmo turno
previsto no edital.
Artigo
24 - Os candidatos que tiverem condições de concluir o curso em tempo hábil serão
classificados em função da menor carga horária a cumprir para integralização do
currículo pleno do curso pretendido, excluídas as horas destinadas à Educação Física.
§ 1º
- Para efeito do cômputo geral de carga horária serão analisadas somente as
disciplinas concluídas e documentadas no ato do pedido.
§ 2º
- Ocorrendo empate entre os candidatos, obsevar-se-âo, por ordem, os seguintes
critérios de desempate:
I - possibilidade de integralização do curso em menor espaço
de tempo, considerando a periodização do currículo e os requisitos exigidos
para as disciplinas.
II - menor número de reprovações por nota ou falta,
levando-se em conta os históricos escolares analisados.
III - a maior idade.
TITULO V
DA DIVULGAÇÃO DOS
RESULTADOS
Artigo
25 - Os nomes dos classificados serão relacionados em Resolução do colegiado de
curso, em ordem decrescente de classificação, cabendo à Diretoria de Assuntos
Acadêmicos a divulgação através de edital.
.../
.../Resolução
nº 050/90-CEP - 8 –
§ 1º
- No edital a que se refere o caput
deste artigo constará a data, integrante do calendário acadêmico, em que os
classificados com direito à vaga deverão comparecer à Diretoria para proceder a
efetivação do registro acadêmico, no caso de transferência interna, ou a
retirada do atestado de vaga, no caso de transferência externa.
§ 2º
- A inobservância da data fixada para os atos previstos no parágrafo anterior
implicará a perda da vaga, caso em que a Diretoria de Assuntos Acadêmicos
procederá a divulgação das vagas remanescentes e data para manifestação dos
demais interessados, respeitada, para atendimento, a ordem de classificação.
§ 3º
- Poderão requerer as vagas remanescentes a que se refere o parágrafo anterior
apenas os candidatos classificados para o mesmo curso e turno.
§ 4º
- Para o atendimento dos pedidos de sobra de vagas, a Dire-oria de Assuntos
Acadêmicos procederá ao remanejamento das vagas de transferência interna para
transferência externa e vice-versa desde que para o mesmo curso e turno
previstos no edital, obedecida a ordem de classificação aprovada pelo Colegiado
de Curso e mediante a posição emitida por esse Colegiado quando da publicação
dos resultados finais do processo de transferência.
§
5° - Encerradas as etapas de convocações será vedado todo e qualquer pedido de
vaga e/ou remanejamento de vaga.
Artigo
26 - No caso de não concordância com o resultado a que se refere o caput do
artigo anterior, o interessado poderá apresentar pedido de reconsideragao,
devidamente fundamentado, junto ao Colegiado de Curso, no prazo máximo de 5
(cinco) dias úteis, contados da data de publicação do edital dos classificados.
Paragrafo
Único - Serão objeto de análise para os pedidos de reconsideração apenas os
documentos constantes do processo, protocolizados no prazo estabelecido para o
pedido de transferência, podendo o coordenador do Colegiado negar provimento ao
pedido de reconsideração quando a fundamentação da solicitação se pautar em
documentos anexados posteriormente ao prazo referido.
TITULO VI
DO CONTROLE ACADÊMICO
.../
.../Resolução
nº 050/90-CEP -
9 –
Artigo
27 - Para efeito de registro da vida acadêmica e controle de integralização
curricular, serão adotados os seguintes procedimentos com relação aos alunos
transferidos de outras instituições de ensino superior, após análise do
reconhecimento de estudos em disciplinas e o cumprimento dos planos de adaptações,
quando for o caso:
I - Será consignado no
histórico escolar do aluno a carga horária e nomenclatura da disciplina
constante do currículo do curso da Universidade, no qual o aluno foi
enquadrado.
II -
Será consignado no histórico escolar o período letivo em que
foi cursada a disciplina na Instituição de origem.
III -
A média final de cada disciplina, obtida na instituição de
origem será convertida para o sistema próprio da Universidade para efeito de
registro no histórico escolar e cálculo dos índices regulamendos para matrícula.
§ 1º
- Quando o resultado final da instituição de origem for expresso em conceitos,
estes serão convertidos em notas de acordo com a tabela de equivalência do
sistema de avaliação da instituição, tomando-se como referenda os termos médios.
§
2° - Serão ainda transcritos para o histórico escolar os períodos de
trancamentos de matríicula no curso, na instituição de origem.
§
3-° - Para cada disciplina cujos estudos foram reconhecidos, constará no histórico
escolar, a mensagem "DISPENSADO", e no final do histórico, observação
explicitando a origem das dispensas.
Artigo.28
- Para os alunos transferidos internamente serao adotados os seguintes
procedimentos com relagao ao registro da vida academica e controle da
integralizagao curricular.
I - No caso de transferência
de turno para o mesmo currículo e/ou permuta de turno, serão transcritas
automaticamente para o novo registro acadêmico todas as informações contidas no
histórico escolar anterior.
II -
No caso de transferência interna de curso ou turno, gerando
aproveitamento de estudos observar-se-ão os seguintes procedimentos:
a)
Será consignado no histórico escolar a carga horária/crédito/nomenclatura da
disciplina constante do currículo do curso, para o qual o aluno foi
transferido.
b)
Seré consignado no histórico escolar, nas disciplinas aproveitadas, as notas e
períodos letivos em que foram cursadas as disciplinas objeto do aproveitamento.
.../
.../Resolução
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10 -
c)
Para cada disciplina cujos estudos foram aproveitados, constará no histórico
escolar a mensagem "DISPENSADO", e no final do histórico,observação
explicitando a origem das dispensas.
Paragrafo
Único - Os períodos de trancamento de matrícula no curso serão transcritos para
o novo registro acadêmico e serão considerados para efeito do limite máximo de
períodos permitidos para trancamento.
Artigo
29 - Serão observadas as normas previstas no regulamento de aproveitamento de
estudos no caso do aluno transferido, tanto internamente como externamente,
solicitar aproveitamento de disciplinas após o período de ingresso no curso e término
da análise do processo de transferência.
TITULO VII
DA EXPEDIÇÃO DA GUIA DE TRANSFERÊNCIA OU CERTIDÃO DE ESTUDOS
Artigo
30 - A Universidade expedirá guia de transferência em qualquer época, ao aluno
que pretender transferir-se para outra instituição de ensino superior,
observadas as seguintes condições:
a)
estar regularmente matriculado ou com matrícula trancada ou
ainda como desistente até dois períodos letivos.
b)
apresentar atestado de vaga expedido pela instituição de
destino.
c)
não possuir débitos com a Universidade.
§ 1º
- O pedido de transferência deverá ser protocolizado pelo interessado ou através
de procurador legalmente constituído.
§
2= Para os alunos sem vínculo com a Universidade não será expedida guia de
transferência, sendo fornecida para esses casos certidão de estudos.
Artigo
31 - Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação, ouvidos
os coordenadores de colegiado de curso e a Diretoria de Assuntos Acadêmicos.