R
E S O L U C A O N° 051/90-CEP
Aprova Regulamento de Aproveitamento de Estudos e
Equivalência de Disciplinas para os Cursos de Graduação.
Considerando o contido no Processo nº
0617/77,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica
aprovado o Regulamento de Aproveitamento de Estudos e Equivalência de
Disciplinas para os Cursos de Graduação, conforme Anexo, que é parte integrante
desta Resolução.
Artigo 2° - Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Artigo 2° - Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 25 de
abril de 1990.
Fernando Ponte de
Sousa
REITOR
Anexo da Resolução n° 051/90-CEP.
REGULAMENTO DE APROVEITAMENTO DE ESTUDOS E
EQUIVALÊNCIA DE DISCIPLINAS PARA OS CURSOS DE GRADUAÇÃO
TÍTULO I
NORMAS GERAIS
Artigo
1º - O aproveitamento de estudos será concedido por disciplina, pelo Colegiado
de Curso pertinente, obedecidas as normas previstas neste regulamento.
Artigo
2º - A análise do aproveitamento de estudos será realizada automati-camente
pelo colegiado de curso, quando se tratar de processo para ingresso de Portador
de Diploma de Curso Superior, Transferência Interna de Curso e Transferência de
Currículo.
Artigo
3º - Serão analisados mediante solicitação do interessado, pedidos de
aproveitamento de estudos de disciplinas dos alunos que tenham cursado
disciplinas do currículo do curso
Parágrafo
Único - Somente será analisado pelo Colegiado de Curso pertinente, pedidos de
aproveitamento de estudos de disciplinas para o curso em que o aluno
encontra-se registrado.
Artigo
4º - O pedido de aproveitamento de estudos deverá ser efetuado no Protocolo
Acadêmico, acompanhado dos seguintes documentos, quando se tratar de
disciplinas cursadas
a)
Histórico escolar da instituição de origem contendo a carga horária, nota ou
conceito e período letivo de integralização da disciplina.
b)
Critérios de avaliação da instituição de origem, contendo a tabela de conversão
de conceitos em notas, quando for o caso.
c)
Documento expedido pela Instituição de origem em que constem o número e data do
ato de autorização ou reconhecimento do curso.
d)
Cópia autenticada pela instituição de origem dos programas das disciplinas
cursadas.
Artigo
5º - No:,caso de disciplinas cursadas na Universidade, o aluno deverá protocolizar
requerimento indicando o curso e período letivo em que cursou a mesma.
TíTULO II
DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS
.../
.../
Artigo
6º - A coordenação do colegiado de curso concederá aproveitamento de estudos
mediante parecer favorável do representante do Departamento junto ao colegiado.
Parágrafo
1º - Quando se tratar da disciplina de Estudo de Problemas Brasileiros ou de
Educação Física, o parecer deverá ser emitido pelas coordenadorias respectivas.
Parágrafo
2º - Quando se tratar de disciplina lotada em De-partamento que não tem
representante no colegiado, o parecer será emitido pela chefia desse
departamento.
Artigo
7º - O aproveitamento de estudos será concedido por disciplina, observadas as
seguintes normas:
I - Se o exame, através
do cotejo do programa revelar identidade absoluta de programa e carga horária,
com a disciplina do currículo do curso.
II -
Se houver divergência de programa, mas 70% (setenta por
cento), no mínimo, for idêntico e a carga horária for igual ou superior a do
currículo do curso.
III -
Se houver identidade de programa e o mesmo tiver sido
cumprido com 70% (setenta por cento) no mínimo da carga horária da disciplina
do currículo do curso.
Paragrafo
1º - O aproveitamento de estudos poderá levar em conta, estudos realizados em
uma ou mais, disciplinas.
Paragrafo
2º - A não coincidência de nomenclatura de disciplinas não impedirá o
aproveitamento de estudos, o qual se fará à vista de programas e cargas horárias.
Paragrafo
3º - Disciplinas cursadas na Universidade com o mesmo código, nomenclatura e
carga horária, serão automaticamente aproveitadas pela Diretoria de Assuntos
Acadêmicos, quando do ingresso do aluno em outro curso e/ou turno.
Artigo
8º - Não será concedido o aproveitamento de estudos, quando a análise atravás
do cotejo revelar déficit de programa e ou carga horária superior a 30% (trinta
por cento) da disciplina do currículo do curso.
Artigo
9º - Em hipótese alguma será concedido plano de adaptação para efeito de
aproveitamento de estudos.
TITULO III
DA EQUIVALENCIA DE
DISCIPLINA
.../
.../
Artigo
10 - A equivalência de disciplina será concedida pelo colegiado de curso no
caso de adaptação curricular ou regularização da oferta de disciplinas, sendo
automaticamente considerada para todos os alunos do curso/currículo para o qual
foi declarada a equivalência.
Parágrafo
1° - Para estabelecer equivalência de disciplinas o colegiado deverá obedecer
as normas para aproveitamento de estudos, contidas neste regulamento.
Paragrafo
2°- A equivalência de disciplinas será
estabelecida por disciplina e currículo do curso.
TITULO IV
DO CONTROLE ACADÊMICO
Artigo
11 - Para efeito de registro da vida escolar e controle da integralização
curricular, serão adotados os seguintes procedimentos, após decisão do
aproveitamento de estudos ou equivalência de disciplinas:
I - Será consignado no
histórico escolar do aluno a disciplina e carga horária do curriculo do curso
com o período letivo e nota final da disciplina cursada, quando se tratar de
aproveitamento de estudos ou equivalência de disciplina concluída antes do
ingresso do aluno no curso.
II -
No caso de aproveitamento de estudos ou equivalência de
disciplina cursada após o ingresso no curso, será consignado no histórico
escolar do aluno o código, período letivo, nomenclatura e nota final da
disciplina cursada com a carga horária da disciplina do currículo do curso.
III -
A nota final de cada disciplina, será convertida para o
sistema próprio de avaliação da Universidade sempre que necessário, e quando se
tratar de conceitos, estes serão convertidos em notas, tomando-se como parâmetros
os termos médios.
IV -
Para cada disciplina cujos estudos foram aproveitados ou
declarada a equivalência constará no histórico escolar a mensagem
"DISPENSADA/EQUIVALÊNCIA".