R E S O L U C A O N° 051/90-CEP

 

 

 

Aprova Regulamento de Aproveitamento de Estudos e Equivalência de Disciplinas para os Cursos de Graduação.

 

 

 

 

Considerando o contido no Processo nº 0617/77,

 

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Artigo 1º - Fica aprovado o Regulamento de Aproveitamento de Estudos e Equivalência de Disciplinas para os Cursos de Graduação, conforme Anexo, que é parte integrante desta Resolução.

Artigo 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Artigo 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

 

Maringá, 25 de abril de 1990.

 

 

Fernando Ponte de Sousa

REITOR


Anexo da Resolução n° 051/90-CEP.

 

 

REGULAMENTO DE APROVEITAMENTO DE ESTUDOS E EQUIVALÊNCIA DE DISCIPLINAS PARA OS CURSOS DE GRADUAÇÃO

 

TÍTULO I

NORMAS GERAIS

 

Artigo 1º - O aproveitamento de estudos será concedido por disciplina, pelo Colegiado de Curso pertinente, obedecidas as normas previstas neste regulamento.

Artigo 2º - A análise do aproveitamento de estudos será realizada automati-camente pelo colegiado de curso, quando se tratar de processo para ingresso de Portador de Diploma de Curso Superior, Transferência Interna de Curso e Transferência de Currículo.

Artigo 3º - Serão analisados mediante solicitação do interessado, pedidos de aproveitamento de estudos de disciplinas dos alunos que tenham cursado disciplinas do currículo do curso em outra Instituição ou em outro curso da Universidade.

Parágrafo Único - Somente será analisado pelo Colegiado de Curso pertinente, pedidos de aproveitamento de estudos de disciplinas para o curso em que o aluno encontra-se registrado.

Artigo 4º - O pedido de aproveitamento de estudos deverá ser efetuado no Protocolo Acadêmico, acompanhado dos seguintes documentos, quando se tratar de disciplinas cursadas em outra Instituição de Ensino Superior:

a) Histórico escolar da instituição de origem contendo a carga horária, nota ou conceito e período letivo de integralização da disciplina.

b) Critérios de avaliação da instituição de origem, contendo a tabela de conversão de conceitos em notas, quando for o caso.

c) Documento expedido pela Instituição de origem em que constem o número e data do ato de autorização ou reconhecimento do curso.

d) Cópia autenticada pela instituição de origem dos programas das disciplinas cursadas.

Artigo 5º - No:,caso de disciplinas cursadas na Universidade, o aluno deverá protocolizar requerimento indicando o curso e período letivo em que cursou a mesma.

 

TíTULO II

DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS

 

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Artigo 6º - A coordenação do colegiado de curso concederá aproveitamento de estudos mediante parecer favorável do representante do Departamento junto ao colegiado.

Parágrafo 1º - Quando se tratar da disciplina de Estudo de Problemas Brasileiros ou de Educação Física, o parecer deverá ser emitido pelas coordenadorias respectivas.

Parágrafo 2º - Quando se tratar de disciplina lotada em De-partamento que não tem representante no colegiado, o parecer será emitido pela chefia desse departamento.

Artigo 7º - O aproveitamento de estudos será concedido por disciplina, observadas as seguintes normas:

                                                 I -      Se o exame, através do cotejo do programa revelar identidade absoluta de programa e carga horária, com a disciplina do currículo do curso.

                                               II -      Se houver divergência de programa, mas 70% (setenta por cento), no mínimo, for idêntico e a carga horária for igual ou superior a do currículo do curso.

                                              III -      Se houver identidade de programa e o mesmo tiver sido cumprido com 70% (setenta por cento) no mínimo da carga horária da disciplina do currículo do curso.

Paragrafo 1º - O aproveitamento de estudos poderá levar em conta, estudos realizados em uma ou mais, disciplinas.

Paragrafo 2º - A não coincidência de nomenclatura de disciplinas não impedirá o aproveitamento de estudos, o qual se fará à vista de programas e cargas horárias.

Paragrafo 3º - Disciplinas cursadas na Universidade com o mesmo código, nomenclatura e carga horária, serão automaticamente aproveitadas pela Diretoria de Assuntos Acadêmicos, quando do ingresso do aluno em outro curso e/ou turno.

Artigo 8º - Não será concedido o aproveitamento de estudos, quando a análise atravás do cotejo revelar déficit de programa e ou carga horária superior a 30% (trinta por cento) da disciplina do currículo do curso.

Artigo 9º - Em hipótese alguma será concedido plano de adaptação para efeito de aproveitamento de estudos.

 

TITULO III

DA EQUIVALENCIA DE DISCIPLINA

 

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Artigo 10 - A equivalência de disciplina será concedida pelo colegiado de curso no caso de adaptação curricular ou regularização da oferta de disciplinas, sendo automaticamente considerada para todos os alunos do curso/currículo para o qual foi declarada a equivalência.

Parágrafo 1° - Para estabelecer equivalência de disciplinas o colegiado deverá obedecer as normas para aproveitamento de estudos, contidas neste regulamento.

Paragrafo 2°-  A equivalência de disciplinas será estabelecida por disciplina e currículo do curso.

 

TITULO IV

DO CONTROLE ACADÊMICO

 

Artigo 11 - Para efeito de registro da vida escolar e controle da integralização curricular, serão adotados os seguintes procedimentos, após decisão do aproveitamento de estudos ou equivalência de disciplinas:

                                            I -      Será consignado no histórico escolar do aluno a disciplina e carga horária do curriculo do curso com o período letivo e nota final da disciplina cursada, quando se tratar de aproveitamento de estudos ou equivalência de disciplina concluída antes do ingresso do aluno no curso.

                                           II -      No caso de aproveitamento de estudos ou equivalência de disciplina cursada após o ingresso no curso, será consignado no histórico escolar do aluno o código, período letivo, nomenclatura e nota final da disciplina cursada com a carga horária da disciplina do currículo do curso.

                                         III -      A nota final de cada disciplina, será convertida para o sistema próprio de avaliação da Universidade sempre que necessário, e quando se tratar de conceitos, estes serão convertidos em notas, tomando-se como parâmetros os termos médios.

                                       IV -      Para cada disciplina cujos estudos foram aproveitados ou declarada a equivalência constará no histórico escolar a mensagem "DISPENSADA/EQUIVALÊNCIA".