R E S
Dá provimento a pedido de
reconsideração.
Considerando o contido no Processo n° 406/87,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU,E EU, REITOR, SANCIONO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1-° - Fica dado provimento ao pedido de reconsideração da Resolução
n° 014/90-CEP, interposto pelos acadêmicos do Curso de Especialização
Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 25 de
abril de 1990.
Fernando Ponte de
Sousa
REITOR