R E S 0 L U C A 0 N°- 053/90-CEP

 

 

 

Dá provimento a pedido de reconsideração.

 

 

 

Considerando o contido no Processo n° 406/87,

 

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU,E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Artigo 1-° - Fica dado provimento ao pedido de reconsideração da Resolução n° 014/90-CEP, interposto pelos acadêmicos do Curso de Especialização em História Social do Trabalho - Turma II, através do Protocolizado nº 04640/90, prorrogando-se o prazo de entrega das monografias daquele Curso, para 11/08/90.

Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

 

Maringá, 25 de abril de 1990.

 

 

Fernando Ponte de Sousa

REITOR