RESOLUÇÃO
Nº 056/90-CEP
Aprova Regulamento
do Curso de Mestrado
Considerando o
contido no Processo n9 1023/85;
O CONSELHO DE
ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU,E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica
aprovado o Regulamento do Curso de Mestrado
Artigo 2° - Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 09 de maio
de 1990.
Fernando Ponte de
Sousa
REITOR
REGULAMENTO
DO CURSO DE MESTRADO
ÁREA
DE CONCENTRAÇÃO
T Í T
U L O I
DA DEFINIÇÃO E
OBJETIVOS DO CURSO
Artigo
1º - O Curso de Pós-Graduação
Artigo
2º - O Curso de Mestrado
T Í T
U L O II
DAS NORMAS BASICAS
PARA FUNCIONAMENTO DO CURSO
1. Da Inscrição, Seleção e Matrícula
Artigo
3º - Serão admitidos à inscrição no Curso de Pós-Graduação
I - formulário de inscrirao;
II - 3 (três) fotos 3x4;
III - fotocópia do diploma de graduação ou documento
equivalente, ou, ainda, documento que comprove estar o candidato em condições
de concluir o curso de graduação antes de iniciar o de pós-graduação;
IV - histórico escolar;
V - "curriculum vitae" documentado.
Artigo
4º - Os candidatos ao curso de pós-graduação serão selecionados por uma comissão
designada pelo colegiado de curso, através de:
I - prova escrita, com programa previamente divulgado;
II - analise do "curriculum vitae";
III - entrevista.
Artigo
5º - O candidato selecionado deverá requerer sua matrícula na Secretaria do
Curso, dentro do prazo estabelecido em calendário próprio, elaborado pelo
colegiado de curso.
.../
.../Resolução nº056/90-CEP – Anexo - -
2 –
Artigo
6º - Havendo vagas e ouvido o professor da disciplina, o coordenador do curso
poderá autorizar a inscrição de aluno especial em disciplinas isoladas do
curso.
Parágrafo
Único - Somente poderão ser admitidos como alunos es-peciais , alunos
regularmente matriculados em outros cursos de pós-graduação
"stricto-sensu".
2. Do
Regime Didático-pedagógico
Artigo
7º - O Curso de Pós-Graduação
I - o crédito teórico corresponderá a 15 (quinze)
horas-aula em disciplinas regulares do curso;
II - o crédito prático corresponderá a 30 (trinta) horas de
atividades programadas;
III - as horas dedicadas à elaboração da Dissertação de
Mestrado não serão computadas para efeito de integralização dos créditos.
Artigo
8º - O número de créditos exigidos para o Curso de Pós-Graduação
§ 1º
- A obtenção dos créditos obedecerá a seguinte distribuição: 22 (vinte e dois)
créditos em disciplinas obrigatórias, sendo 11 (onze) na AC e 11 (onze) no DC,
11 (onze) créditos de disciplinas eletivas, dos quais, ao menos 8 (oito) deverão
ser obtidos em disciplinas da área de concentração, cujo número de créditos teóricos
e práticos dependerá das disciplinas escolhidas.
§ 2º
- Entende-se por AC - área de concentração (disciplinas obriga-tórias e
eletivas), o campo específico de conhecimento que constituirá o objeto de
estudos, escolhido pelo candidato. Por DC - domínio conexo, qualquer matéria não
pertencente àquele campo, mas considerada conveniente ou necessária para
completar sua formação.
Artigo
9º - O Curso de Pós-Graduação, a nível de Mestrado,
3. Do
Aproveitamento de Estudos e da Avaliação
Artigo
10 - O colegiado de curso poderá admitir créditos obtidos em outros cur-sos de
pós-graduação "stricto sensu", até o limite máximo de 50% do número
exigido.
.../
.../Resolução nº056/90-CEP – Anexo - -
3 –
Artigo
11 – O aproveitamento nas disciplinas do Curso de Pós-Graduação
§ 1º
- O rendimento escolar do aluno será expresso de acordo com os seguintes
conceitos:
A = excelente;
B = bom;
C = regular;
D = insuficiente;
I = incompleto.
§ 2º
- Terão direito à aprovação e créditos em cada disciplina, os alunos que
tiverem o mínimo de 85% de frequência e obtiverem os conceitos A, B ou C.
§ 3º
- Para efeito de registro acadêmico adotar-se-á a seguinte equivalência em
notas:
A =
B =
C =
D = Inferior a 7,0.
§ 4º
- O conceito I poderá ser atribuído, a critério do professor da disciplina, ao
alunoi que não completar no prazo estabelecido todas as exigências de uma
atividade programada. O conceito I será substituído pelo conceito final (A, B,
C ou D) após o término do novo prazo concedido ao aluno, pelo professor da
disciplina.
§ 5º
- Mediante requerimento encaminhado à secretaria do curso, até 5 (cinco) dias úteis
após a realização da prova, poderá ser concedida, a critério do professor da
disciplina, nova oportunidade ao aluno que tiver faltado à mesma.
§ 6º
- O recurso contra o resultado da avaliação do professor deverá ser impetrado
junto ao colegiado de curso no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data
da publicação da nota.
4. Do Trancamento, Desistencia e Desligamento
Artigo 12 - O aluno
poderá requerer ao colegiado, com anuência do professor orientador, o
trancamento de sua matrícula no curso, por no máximo 2 (dois) anos civis,
consecutivos ou nao.
Parágrafo
Único - O trancamento de matrícula suspenderá a contagem de tempo para efeito
de contagem do prazo máximo para a conclusão do curso.
.../
.../Resolução nº056/90-CEP – Anexo - -
4 –
Artigo
13 - O colegiado poderá considerar desistente o aluno que durante o pe-ríodo de
12 (doze) meses não tiver exercido nenhuma atividade ligada ao curso, ouvido o
orientador.
Artigo
14 - A readmissão do aluno desistente poderá ser autorizada pelo cole-giado de
curso, com base no seguinte:
I - possibilidade de
conclusao do curso dentro do prazo máximo previsto;
II -
existência de vaga, na época em que o aluno pleitear a sua
readmissão;
Artigo
15 - O aluno poderá requerer na secretaria do curso o cancelamento de sua
inscrição em disciplinas, antes de decorrida metade da carga horária da
disciplina.
Parágrafo
Único - Poderá ser cancelada a inscrição, somente uma vez em cada disciplina.
Artigo
16 - Será desligado do curso o aluno que for reprovado por duas vezes na mesma
disciplina, ou obtiver 2 (dois) conceitos D em quaisquer disciplinas no mesmo
periodo letivo.
5. Da Orientação e da Dissertação
Artigo
17 - Cada aluno tera um professor-orientador dentre os professores do curso,
homologado pelo cole giado.
§ 1º
- Compete ao professor-orientador supervisionar o aluno na organização do seu plano
de estudos e na elaboração da dis sertação.
§ 2º
- Em casos excepcionais, poderão ser aceitos como co-orientadores professores
doutores não pertencentes ao curso, desde que haja aprovação pelo colegiado.
§ 3º
- Cada professor orientador poderá ter,no máximo, 5 (cinco) orientandos
simultaneamente.
§ 4º
- O professor orientador poderá ser substituído, cabendo ao colegiado a
homologação da substituição.
Artigo
18 - O projeto de dissertação, depois de aprovado pelo professor orien-tador,
deverá ser homologado pelo colegiado de curso.
Artigo
19 - A dissertação de mestrado será constituída por um trabalho expe-rimental
em que o candidato deverá expressar capacidade de sistematização e pesquisa.
Artigo
20 - O aluno requererá ao coordenador do curso, com a anuência do pro-fessor-orientador,
o exame do trabalho, mediante a entrega de 8 (oito) exemplares do trabalho de
dissertação.
.../
.../Resolução nº056/90-CEP – Anexo - -
5 –
Artigo 21 - Para apresentar-se para a
defesa do trabalho de dissertação, o aluno deverá ter integralizado todos os créditos
exigidos, mais Estudo de Problemas Brasileiros, e ter sido aprovado no exame de
proficiência em língua inglesa.
Artigo
22 - O exame de proficiência em língua inglesa consistirá de uma prova escrita,
onde o aluno deverá traduzir e interpretar textos técnicos da área e será
realizado por uma banca nomeada pelo colegiado de curso.
Artigo
23 - A banca examinadora da dissertação de mestrado será composta por 3 (três)
membros doutores, sob a presidência do professor orientador, sendo pelo menos 1
(um) de outra instituição.
Parágrafo
Único - A banca examinadora deverá ter 2 (dois) suplentes, sendo pelo menos um
de outra instituição.
Artigo
24 - A defesa do trabalho de dissertação será pública, realizada em data fixada
pelo colegiado de curso e a avaliação poderá, a critério da banca examinadora,
ter uma das 3 (três) alternativas:
I - aprovação;
II - reprovação;
III - sugestão de reformulação, com um prazo máximo de 6
(seis) meses, ficando a necessidade ou não da nova defesa pública a critério da
banca.
Parágrafo
Único - A coordenação deverá enviar os exemplares da dissertação aos membros da
comissão examinadora com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data
marca da para a defesa.
T Í T
U L O III
DA COORDENAÇÃO E-DO
COLEGIADO DE CURSO
Artigo
25 - A coordenação didático-pedagógica do Curso de Mestrado
I - Coordenador e Vice-Coordenador do curso.
II - 2 (dois) representantes docentes.
III - 1 (um) representante do corpo discente.
Artigo
26 - O colegiado será presidido pelo coordenador e terá as seguintes condições
de estrutura e funcionamento:
.../
.../Resolução nº056/90-CEP – Anexo - - 6 –
I -
o Coordenador e Vice-Coordenador serão eleitos para um
mandato de 2 (dois) anos, permitida 1 (uma) reconduçao;
II -
o colegiado funcionará com a maioria dos seus membros e
deliberará por maioria de votos dos presentes;
III -
o Vice-Coordenador substituirá o Coordenador em suas faltas
ou impedimentos;
IV -
os docentes terão mandato de 2 (dois) anos e o discente de 1
(um) ano, permitida uma recondução;
V -
nas faltas e impedimentos do Coordenador e Vice-Coordenador,
assumira a coordenação o membro do colegiado mais antigo na docência da UEM;
VI -
no caso da vacância do cargo de Coordenador ou
Vice-Coordenador, observar-se-á o seguinte:
a)
se tiverem decorridos 2/3 (dois terços) do mandato, o professor remanescente
assumirá sozinho a coordenação até a complementação do mandato;
b)
se não tiverem decorridos 2/3 (dois terços) do mandato, deverá ser realizada no
prazo de 30 (trinta) dias, eleição para provimento pelo restanto do mandato;
c)
na vacância simultânea do cargo de Coordenador e Vice-Coordenador, assumirá a
coordenação o docente indicado conforme o inciso V deste artigo, observadas as
alineas "a" e "b".
Artigo
27 - A eleição dos membros do colegiado deverá ser convocada pelo coordenador
do curso e realizada até 30 (trinta) dias antes do término do mandato de seus
membros em exercício.
§ 1º
- O Coordenador e o Vice-Coordenador serão escolhidos entre os professores que
ministram disciplinas da área de concentração e eleitos por todos os professores
do curso e alunos regularmente matriculados, tendo o voto dos docentes peso 3
(três) e dos discentes peso 1 (um).
§ 2º
- Os representantes docentes serão escolhidos entre os profes-sores que
ministram disciplinas da área de concentração e eleitos por todos os
professores e alunos do curso, tendo o voto dos docentes peso 3 (tres) e dos
alunos peso 1 (um) .
§ 3º
- O representante do corpo discente será eleito pelos alunos re-gularmente
matriulados curso.
§ 4º
- Os representantes docente e discente terão suplentes eleitos nas mesmas condições.
Artigo
28 - A organização das eleições dos membros do colegiado estará a cargo de uma
Comissão Eleitoral formada por 3 (três) membros, sendo 2 (dois) docentes e 1
(um) discente, designados pelo colegiado de curso.
.../
.../Resolução nº056/90-CEP – Anexo - -
7 –
Parágrafo
Único - A presidência da Comissao Eleitoral será exercida pelo membro mais
antigo na docência da FUEM.
Artigo
29 - A Comissão Eleitoral definirá prazos de inscrição dos candidatos, data da
votação, local e horário da votação, tipo de cédula e procederá tambám a apuração
dos votos.
Artigo
30 - A inscrição dos candidatos deverá ser feita via protocolo geral da FUEM,
observando-se o seguinte:
I - a inscrição dos candidatos à Coordenação deverá ser por
chapa, formada por Coordenador e Vice-Coordenador;
II - a inscrição dos candidates a representante docente
deverá ser por chapa, formada por titular e suplente;
III - a inscrição dos candidatos a representante discente
deverá ser por chapa, formada por titular e suplente.
Parágrafo Único - É
vedada a inscrição de candidatos em mais de uma chapa.
Artigo
31 – O veto será secreto, devendo a Comissao Eleitoral providenciar 2 (duas)
urnas, uma para os docentes e outra para os discentes.
Artigo
32 - Cada eleitor poderá votar em uma chapa para a Coordenação e em duas chapas
de representante docente.
Artigo
33 - Na eleição do representante discente cada aluno votará em uma úni-ca chapa
de sua categoria.
Artigo
34 - A apuração será pública e realizar-se-á logo após o encerramento da votação,
no mesmo local designado para a votação, sendo vedada interrupção e, devendo o
resultado ser registrado em ata lavrada e assinada pelos integrantes da Comissão
Eleitoral.
Parágrafo
Único - Após a apuração dos votos, as urnas deverão ser lacradas e guardadas
para efeito de julgamento de eventuais recursos interpostos.
Artigo
35 - As seguintes fórmulas serão utilizadas para calcular os resultados da eleição.
a) Para coordenador
e vice-coordenador o resultado será igual a 0,75 x (Nd/nd) + 0,25 x (Na/na) ;
b) Para
representante docente o resultado será igual a 0,75 x (Nd/nd) + 0,25 x (Na/na);
c) Para
representante discente o resultado será igual a 1,0 x (Na/na) .
Paragrafo
Único - O significado dos símbolos nas formulas dos itens a, b e c é:
nd=número
total de docentes do curso;
Nd=número
de votos válidos dos docentes em cada chapa;
na=número
de alunos regularmente matriculados no curso;
Na=número
de votos válidos dos discentes em cada chapa.
.../
.../Resolução nº056/90-CEP – Anexo - -
8 –
Artigo
36 - Para a coordenação e representante discente, serão consideradas vencedoras
as chapas que obtiverem o maior número de pontos, de acordo com as fórmulas do
Artigo 35.
Artigo
37 - Para representante docente serão consideradas eleitas as duas chapas que
obtiverem as duas maiores pontuações, calculadas de acordo com as fórmulas do
Artigo 35.
Artigo
38 - Em caso de empate no resultado da apuração dos votos para coordenador e
vice-coordenador e/ou representante docente, serão classificadas pela ordem:
a) a
chapa cujo candidato a coordenador e/ou membro titular for o mais antigo na docência
da FUEM;
b) a
chapa cujo candidato a coordenador e/ou membro titular for o mais idoso.
Artigo
39 - Em caso de empate no resultado da apuração dos votos para representante
discente, serão classificados pela ordem:
a) a
chapa cujo candidato a membro titular tiver completado o maior número de créditos;
b) a
chapa cujo candidato a membro titular for o mais idoso.
Artigo
40 - Os recursos contra as decisões da Comissão Eleitoral poderão ser
interpostos na secretaria do curso, durante o dia imediatamente posterior ao da
apuração, no prazo de 01 (um) dia útil, devendo o Colegiado de Curso emitir
decisão até 72 (setenta e duas) horas após o encerramento do prazo para
interposição de recurso.
Artigo
41 - O Coordenador encaminhará ao Reitor os resultados da eleição, devendo ser
mantida em arquivo a ata da Comissão Eleitoral.
Artigo 42 - Compete ao Colegiado de Curso:
I - propor alterações curriculares e submetê-las a apreciação
do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão,
II - aprovar programas de trabalho, programas de
disciplinas, créditos e critérios de avaliação;
III - designar professores integrantes do quadro docente do
curso para proceder a seleção dos candidatos;
IV - propor e aprovar quaisquer medidas julgadas úteis à
execução do programa de pós-graduação;
V - aprovar, mediante análise dos currículos, os
professores indicados pelos Departamentos para ministrar disciplinas e orientar
dissertações, observando os requisitos exigidos pelo Regimento Geral;
VI - designar bancas examinadoras para o exame de proficiência
em língua inglesa;
VII - designar banca examinadora da Dissertação de Mestrado,
ouvido o Orientador;
.../
.../Resolução nº056/90-CEP – Anexo - -
9 –
VIII - apreciar e propor convênios, com entidades públicas ou
privadas de interesse do curso;
IX - acompanhar as atividades do curso nos departaemntos ou
em outros setores;
X - propor ao CEP, aprovação de normas e/ou submeter duas
modificações;
XI - submeter, anualmente, ao CAD o número de vagas do
curso;
XII - julgar recursos e pedidos;
XIII - analisar e decidir sobre aproveitamento de estudos,
equivalência de créditos, dispensa de disciplinas, bem como sobre outras questões
referentes à vida acadêmica do pós-graduando;
XIV - colaborar com a Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação
na elaboração do Catálogo Geral dos Cursos de Pós-Graduação;
XV - decidir sobre a distribuição bolsas de estudo.
Artigo 43 - 0 Coordenador do Colegiado de
Curso terá as seguintes atribuições:
I - coordenar a execução do programa;
II - convocar e presidir as reuniões do colegiado;
III - executar as deliberações do colegiado;
IV - elaborar relatórios exigidos pelos órgãos oficiais, bem
como organizar processo de pedido de credenciamento ou recredenciamento, quando
for o caso;
V - remeter ao CEP e a PPG o calendário das principais
atividades de pós-graduação;
VI - expedir atestados, históricos e declarações relativas
as atividades de pós-graduação;
VII - convocar a eleição dos membros do novo colegiado.
Artigo
44 - A coordenação do curso contará com uma secretaria que terá as seguintes
atribuições:
I - receber a inscrição
dos candidatos ao exame de seleção;
II -
receber a matrícula dos alunos;
III -
receber a inscrição dos alunos em disciplinas;
IV -
manter em dia o livro de atas;
V - manter os corpos
docente e discente informados sobre Resoluções do colegiado e do CEP;
VI -
colaborar com a coordenação para o bom funcionamento do
curso;
VII -
enviar ao órgão de controle acadêmico toda a documentação
referente a vida acadêmica do pós-graduando;
VIII -
tomar as providências administrativas relativas à defesa da
dissertação de mestrado.
.../
.../Resolução nº056/90-CEP – Anexo - -
10 –
T Í T
U L O IV
DAS DISPOSIÇÕES
GERAIS E TRANSITÓRIAS
Artigo
45 - A estrutura curricular e o número de créditos exigidos para integralização
do Curso de Mestrado
Artigo
46 - Os casos omissos do presente regulamento serão resolvidos pelo Colegiado
de Curso ou pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, de acordo com a
natureza do assunto.