RESOLUÇÃO Nº 056/90-CEP

 

 

 

Aprova Regulamento do Curso de Mestrado em Ciências Biológicas - Biologia Celular.

 

 

 

Considerando o contido no Processo n9 1023/85;

 

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU,E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Artigo 1º - Fica aprovado o Regulamento do Curso de Mestrado em Ciências Biológicas - área de concentração: Biologia Celular, conforme anexo, que é parte integrante desta Resolução.

Artigo 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

 

Maringá, 09 de maio de 1990.

 

 

Fernando Ponte de Sousa

REITOR

 


REGULAMENTO DO CURSO DE MESTRADO EM CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

 

ÁREA DE CONCENTRAÇÃO EM BIOLOGIA CELULAR

 

 

 

T Í T U L O I

 

DA DEFINIÇÃO E OBJETIVOS DO CURSO

 

Artigo 1º - O Curso de Pós-Graduação em Ciências Biológicas destina-se a formação de pessoal qualificado para o magistério superior, atividades de pesquisa e exercício profissional.

Artigo 2º - O Curso de Mestrado em Ciências Biológicas, com área de com-centração em Biologia Celular, é constituído de um ciclo de estudos regulares, sistematicamente organizados e de atividades de pesquisa, conduzindo a obtenção do grau acadêmico de Mestre.

 

 

 

T Í T U L O II

 

DAS NORMAS BASICAS PARA FUNCIONAMENTO DO CURSO

 

1. Da Inscrição, Seleção e Matrícula

 

Artigo 3º - Serão admitidos à inscrição no Curso de Pós-Graduação em Ciên-cias Biológicas, os graduados que apresentarem à Secretaria do Curso os seguintes documentos:

                                                 I - formulário de inscrirao;

                                               II - 3 (três) fotos 3x4;

                                              III - fotocópia do diploma de graduação ou documento equivalente, ou, ainda, documento que comprove estar o candidato em condições de concluir o curso de graduação antes de iniciar o de pós-graduação;

                                           IV - histórico escolar;

                                             V - "curriculum vitae" documentado.

Artigo 4º - Os candidatos ao curso de pós-graduação serão selecionados por uma comissão designada pelo colegiado de curso, através de:

                                                 I - prova escrita, com programa previamente divulgado;

                                               II - analise do "curriculum vitae";

                                              III - entrevista.

Artigo 5º - O candidato selecionado deverá requerer sua matrícula na Secretaria do Curso, dentro do prazo estabelecido em calendário próprio, elaborado pelo colegiado de curso.

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.../Resolução nº056/90-CEP – Anexo -                                                                  - 2 –

 

Artigo 6º - Havendo vagas e ouvido o professor da disciplina, o coordenador do curso poderá autorizar a inscrição de aluno especial em disciplinas isoladas do curso.

Parágrafo Único - Somente poderão ser admitidos como alunos es-peciais , alunos regularmente matriculados em outros cursos de pós-graduação "stricto-sensu".

 

 

2. Do Regime Didático-pedagógico

 

Artigo 7º - O Curso de Pós-Graduação em Ciências Biológicas adotará o sistema de créditos conforme os seguintes critérios:

                                            I - o crédito teórico corresponderá a 15 (quinze) horas-aula em disciplinas regulares do curso;

                                           II - o crédito prático corresponderá a 30 (trinta) horas de atividades programadas;

                                         III - as horas dedicadas à elaboração da Dissertação de Mestrado não serão computadas para efeito de integralização dos créditos.

Artigo 8º - O número de créditos exigidos para o Curso de Pós-Graduação em Ciências Biológicas será de 33 (trinta e três) mais Estudos de Problemas Brasileiros.

§ 1º - A obtenção dos créditos obedecerá a seguinte distribuição: 22 (vinte e dois) créditos em disciplinas obrigatórias, sendo 11 (onze) na AC e 11 (onze) no DC, 11 (onze) créditos de disciplinas eletivas, dos quais, ao menos 8 (oito) deverão ser obtidos em disciplinas da área de concentração, cujo número de créditos teóricos e práticos dependerá das disciplinas escolhidas.

§ 2º - Entende-se por AC - área de concentração (disciplinas obriga-tórias e eletivas), o campo específico de conhecimento que constituirá o objeto de estudos, escolhido pelo candidato. Por DC - domínio conexo, qualquer matéria não pertencente àquele campo, mas considerada conveniente ou necessária para completar sua formação.

Artigo 9º - O Curso de Pós-Graduação, a nível de Mestrado, em Ciências Bioló-gicas terá duração mínima de 1 (um) ano e máxima de 5 (cinco) anos.

 

 

3. Do Aproveitamento de Estudos e da Avaliação

 

Artigo 10 - O colegiado de curso poderá admitir créditos obtidos em outros cur-sos de pós-graduação "stricto sensu", até o limite máximo de 50% do número exigido.

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.../Resolução nº056/90-CEP – Anexo -                                                                  - 3 –

 

Artigo 11 – O aproveitamento nas disciplinas do Curso de Pós-Graduação em Ciências Biológicas será avaliado de acordo com o plano de ensino do professor, aprovado pelo colegiado de curso.

§ 1º - O rendimento escolar do aluno será expresso de acordo com os seguintes conceitos:

A = excelente;

B = bom;

C = regular;

D = insuficiente;

I = incompleto.

§ 2º - Terão direito à aprovação e créditos em cada disciplina, os alunos que tiverem o mínimo de 85% de frequência e obtiverem os conceitos A, B ou C.

§ 3º - Para efeito de registro acadêmico adotar-se-á a seguinte equivalência em notas:

A = 9,0 a 10,0

B = 8,0 a 8,9

C = 7,0 a 7,9

D = Inferior a 7,0.

§ 4º - O conceito I poderá ser atribuído, a critério do professor da disciplina, ao alunoi que não completar no prazo estabelecido todas as exigências de uma atividade programada. O conceito I será substituído pelo conceito final (A, B, C ou D) após o término do novo prazo concedido ao aluno, pelo professor da disciplina.

§ 5º - Mediante requerimento encaminhado à secretaria do curso, até 5 (cinco) dias úteis após a realização da prova, poderá ser concedida, a critério do professor da disciplina, nova oportunidade ao aluno que tiver faltado à mesma.

§ 6º - O recurso contra o resultado da avaliação do professor deverá ser impetrado junto ao colegiado de curso no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data da publicação da nota.

 

 

4. Do Trancamento, Desistencia e Desligamento

 

Artigo 12 - O aluno poderá requerer ao colegiado, com anuência do professor orientador, o trancamento de sua matrícula no curso, por no máximo 2 (dois) anos civis, consecutivos ou nao.

Parágrafo Único - O trancamento de matrícula suspenderá a contagem de tempo para efeito de contagem do prazo máximo para a conclusão do curso.

 

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.../Resolução nº056/90-CEP – Anexo -                                                                  - 4 –

 

 

Artigo 13 - O colegiado poderá considerar desistente o aluno que durante o pe-ríodo de 12 (doze) meses não tiver exercido nenhuma atividade ligada ao curso, ouvido o orientador.

Artigo 14 - A readmissão do aluno desistente poderá ser autorizada pelo cole-giado de curso, com base no seguinte:

                                            I -      possibilidade de conclusao do curso dentro do prazo máximo previsto;

                                           II -      existência de vaga, na época em que o aluno pleitear a sua readmissão;

Artigo 15 - O aluno poderá requerer na secretaria do curso o cancelamento de sua inscrição em disciplinas, antes de decorrida metade da carga horária da disciplina.

Parágrafo Único - Poderá ser cancelada a inscrição, somente uma vez em cada disciplina.

Artigo 16 - Será desligado do curso o aluno que for reprovado por duas vezes na mesma disciplina, ou obtiver 2 (dois) conceitos D em quaisquer disciplinas no mesmo periodo letivo.

 

 

5. Da Orientação e da Dissertação

 

Artigo 17 - Cada aluno tera um professor-orientador dentre os professores do curso, homologado pelo cole giado.

§ 1º - Compete ao professor-orientador supervisionar o aluno na organização do seu plano de estudos e na elaboração da dis sertação.

§ 2º - Em casos excepcionais, poderão ser aceitos como co-orientadores professores doutores não pertencentes ao curso, desde que haja aprovação pelo colegiado.

§ 3º - Cada professor orientador poderá ter,no máximo, 5 (cinco) orientandos simultaneamente.

§ 4º - O professor orientador poderá ser substituído, cabendo ao colegiado a homologação da substituição.

Artigo 18 - O projeto de dissertação, depois de aprovado pelo professor orien-tador, deverá ser homologado pelo colegiado de curso.

Artigo 19 - A dissertação de mestrado será constituída por um trabalho expe-rimental em que o candidato deverá expressar capacidade de sistematização e pesquisa.

Artigo 20 - O aluno requererá ao coordenador do curso, com a anuência do pro-fessor-orientador, o exame do trabalho, mediante a entrega de 8 (oito) exemplares do trabalho de dissertação.

 

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.../Resolução nº056/90-CEP – Anexo -                                                                  - 5 –

 

 

Artigo 21 - Para apresentar-se para a defesa do trabalho de dissertação, o aluno deverá ter integralizado todos os créditos exigidos, mais Estudo de Problemas Brasileiros, e ter sido aprovado no exame de proficiência em língua inglesa.

 

Artigo 22 - O exame de proficiência em língua inglesa consistirá de uma prova escrita, onde o aluno deverá traduzir e interpretar textos técnicos da área e será realizado por uma banca nomeada pelo colegiado de curso.

 

Artigo 23 - A banca examinadora da dissertação de mestrado será composta por 3 (três) membros doutores, sob a presidência do professor orientador, sendo pelo menos 1 (um) de outra instituição.

Parágrafo Único - A banca examinadora deverá ter 2 (dois) suplentes, sendo pelo menos um de outra instituição.

Artigo 24 - A defesa do trabalho de dissertação será pública, realizada em data fixada pelo colegiado de curso e a avaliação poderá, a critério da banca examinadora, ter uma das 3 (três) alternativas:

                                                 I - aprovação;

                                               II - reprovação;

                                              III - sugestão de reformulação, com um prazo máximo de 6 (seis) meses, ficando a necessidade ou não da nova defesa pública a critério da banca.

Parágrafo Único - A coordenação deverá enviar os exemplares da dissertação aos membros da comissão examinadora com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data marca da para a defesa.

 

 

T Í T U L O III

 

DA COORDENAÇÃO E-DO COLEGIADO DE CURSO

 

Artigo 25 - A coordenação didático-pedagógica do Curso de Mestrado em Ciências Biológicas caberá a um colegiado de curso, constituído de:

                                                 I - Coordenador e Vice-Coordenador do curso.

                                               II - 2 (dois) representantes docentes.

                                              III - 1 (um) representante do corpo discente.

Artigo 26 - O colegiado será presidido pelo coordenador e terá as seguintes condições de estrutura e funcionamento:

 

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.../Resolução nº056/90-CEP – Anexo -                                                                  - 6 –

 

                                 I -       o Coordenador e Vice-Coordenador serão eleitos para um mandato de 2 (dois) anos, permitida 1 (uma) reconduçao;

                               II -       o colegiado funcionará com a maioria dos seus membros e deliberará por maioria de votos dos presentes;

                              III -       o Vice-Coordenador substituirá o Coordenador em suas faltas ou impedimentos;

                           IV -       os docentes terão mandato de 2 (dois) anos e o discente de 1 (um) ano, permitida uma recondução;

                             V -       nas faltas e impedimentos do Coordenador e Vice-Coordenador, assumira a coordenação o membro do colegiado mais antigo na docência da UEM;

                           VI -       no caso da vacância do cargo de Coordenador ou Vice-Coordenador, observar-se-á o seguinte:

a) se tiverem decorridos 2/3 (dois terços) do mandato, o professor remanescente assumirá sozinho a coordenação até a complementação do mandato;

b) se não tiverem decorridos 2/3 (dois terços) do mandato, deverá ser realizada no prazo de 30 (trinta) dias, eleição para provimento pelo restanto do mandato;

c) na vacância simultânea do cargo de Coordenador e Vice-Coordenador, assumirá a coordenação o docente indicado conforme o inciso V deste artigo, observadas as alineas "a" e "b".

Artigo 27 - A eleição dos membros do colegiado deverá ser convocada pelo coordenador do curso e realizada até 30 (trinta) dias antes do término do mandato de seus membros em exercício.

§ 1º - O Coordenador e o Vice-Coordenador serão escolhidos entre os professores que ministram disciplinas da área de concentração e eleitos por todos os professores do curso e alunos regularmente matriculados, tendo o voto dos docentes peso 3 (três) e dos discentes peso 1 (um).

§ 2º - Os representantes docentes serão escolhidos entre os profes-sores que ministram disciplinas da área de concentração e eleitos por todos os professores e alunos do curso, tendo o voto dos docentes peso 3 (tres) e dos alunos peso 1 (um) .

§ 3º - O representante do corpo discente será eleito pelos alunos re-gularmente matriulados curso.

§ 4º - Os representantes docente e discente terão suplentes eleitos nas mesmas condições.

Artigo 28 - A organização das eleições dos membros do colegiado estará a cargo de uma Comissão Eleitoral formada por 3 (três) membros, sendo 2 (dois) docentes e 1 (um) discente, designados pelo colegiado de curso.

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.../Resolução nº056/90-CEP – Anexo -                                                                  - 7 –

Parágrafo Único - A presidência da Comissao Eleitoral será exercida pelo membro mais antigo na docência da FUEM.

Artigo 29 - A Comissão Eleitoral definirá prazos de inscrição dos candidatos, data da votação, local e horário da votação, tipo de cédula e procederá tambám a apuração dos votos.

Artigo 30 - A inscrição dos candidatos deverá ser feita via protocolo geral da FUEM, observando-se o seguinte:

                                                 I - a inscrição dos candidatos à Coordenação deverá ser por chapa, formada por Coordenador e Vice-Coordenador;

                                               II - a inscrição dos candidates a representante docente deverá ser por chapa, formada por titular e suplente;

                                              III - a inscrição dos candidatos a representante discente deverá ser por chapa, formada por titular e suplente.

Parágrafo Único - É vedada a inscrição de candidatos em mais de uma chapa.

Artigo 31 – O veto será secreto, devendo a Comissao Eleitoral providenciar 2 (duas) urnas, uma para os docentes e outra para os discentes.

Artigo 32 - Cada eleitor poderá votar em uma chapa para a Coordenação e em duas chapas de representante docente.

Artigo 33 - Na eleição do representante discente cada aluno votará em uma úni-ca chapa de sua categoria.

Artigo 34 - A apuração será pública e realizar-se-á logo após o encerramento da votação, no mesmo local designado para a votação, sendo vedada interrupção e, devendo o resultado ser registrado em ata lavrada e assinada pelos integrantes da Comissão Eleitoral.

Parágrafo Único - Após a apuração dos votos, as urnas deverão ser lacradas e guardadas para efeito de julgamento de eventuais recursos interpostos.

Artigo 35 - As seguintes fórmulas serão utilizadas para calcular os resultados da eleição.

a) Para coordenador e vice-coordenador o resultado será igual a  0,75 x (Nd/nd) + 0,25 x (Na/na) ;

b) Para representante docente o resultado será igual a 0,75 x (Nd/nd) + 0,25 x (Na/na);

c) Para representante discente o resultado será igual a 1,0 x (Na/na) .

Paragrafo Único - O significado dos símbolos nas formulas dos itens a, b e c é:

nd=número total de docentes do curso;

Nd=número de votos válidos dos docentes em cada chapa;

na=número de alunos regularmente matriculados no curso;

Na=número de votos válidos dos discentes em cada chapa.

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.../Resolução nº056/90-CEP – Anexo -                                                                  - 8 –

 

 

Artigo 36 - Para a coordenação e representante discente, serão consideradas vencedoras as chapas que obtiverem o maior número de pontos, de acordo com as fórmulas do Artigo 35.

Artigo 37 - Para representante docente serão consideradas eleitas as duas chapas que obtiverem as duas maiores pontuações, calculadas de acordo com as fórmulas do Artigo 35.

Artigo 38 - Em caso de empate no resultado da apuração dos votos para coordenador e vice-coordenador e/ou representante docente, serão classificadas pela ordem:

a) a chapa cujo candidato a coordenador e/ou membro titular for o mais antigo na docência da FUEM;

b) a chapa cujo candidato a coordenador e/ou membro titular for o mais idoso.

Artigo 39 - Em caso de empate no resultado da apuração dos votos para representante discente, serão classificados pela ordem:

a) a chapa cujo candidato a membro titular tiver completado o maior número de créditos;

b) a chapa cujo candidato a membro titular for o mais idoso.

Artigo 40 - Os recursos contra as decisões da Comissão Eleitoral poderão ser interpostos na secretaria do curso, durante o dia imediatamente posterior ao da apuração, no prazo de 01 (um) dia útil, devendo o Colegiado de Curso emitir decisão até 72 (setenta e duas) horas após o encerramento do prazo para interposição de recurso.

Artigo 41 - O Coordenador encaminhará ao Reitor os resultados da eleição, devendo ser mantida em arquivo a ata da Comissão Eleitoral.

Artigo 42 - Compete ao Colegiado de Curso:

                                            I - propor alterações curriculares e submetê-las a apreciação do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão,

                                           II - aprovar programas de trabalho, programas de disciplinas, créditos e critérios de avaliação;

                                         III - designar professores integrantes do quadro docente do curso para proceder a seleção dos candidatos;

                                       IV - propor e aprovar quaisquer medidas julgadas úteis à execução do programa de pós-graduação;

                                        V - aprovar, mediante análise dos currículos, os professores indicados pelos Departamentos para ministrar disciplinas e orientar dissertações, observando os requisitos exigidos pelo Regimento Geral;

                                       VI - designar bancas examinadoras para o exame de proficiência em língua inglesa;

                                     VII - designar banca examinadora da Dissertação de Mestrado, ouvido o Orientador;

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.../Resolução nº056/90-CEP – Anexo -                                                                  - 9 –

 

 

                                    VIII - apreciar e propor convênios, com entidades públicas ou privadas de interesse do curso;

                                       IX - acompanhar as atividades do curso nos departaemntos ou em outros setores;

                                        X - propor ao CEP, aprovação de normas e/ou submeter duas modificações;

                                       XI - submeter, anualmente, ao CAD o número de vagas do curso;

                                     XII - julgar recursos e pedidos;

                                    XIII - analisar e decidir sobre aproveitamento de estudos, equivalência de créditos, dispensa de disciplinas, bem como sobre outras questões referentes à vida acadêmica do pós-graduando;

                                 XIV - colaborar com a Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação na elaboração do Catálogo Geral dos Cursos de Pós-Graduação;

                                   XV - decidir sobre a distribuição bolsas de estudo.

Artigo 43 - 0 Coordenador do Colegiado de Curso terá as seguintes atribuições:

                                            I - coordenar a execução do programa;

                                           II - convocar e presidir as reuniões do colegiado;

                                         III - executar as deliberações do colegiado;

                                       IV - elaborar relatórios exigidos pelos órgãos oficiais, bem como organizar processo de pedido de credenciamento ou recredenciamento, quando for o caso;

                                        V - remeter ao CEP e a PPG o calendário das principais atividades de pós-graduação;

                                       VI - expedir atestados, históricos e declarações relativas as atividades de pós-graduação;

                                     VII - convocar a eleição dos membros do novo colegiado.

Artigo 44 - A coordenação do curso contará com uma secretaria que terá as seguintes atribuições:

                                                 I -      receber a inscrição dos candidatos ao exame de seleção;

                                               II -      receber a matrícula dos alunos;

                                              III -      receber a inscrição dos alunos em disciplinas;

                                           IV -      manter em dia o livro de atas;

                                             V -      manter os corpos docente e discente informados sobre Resoluções do colegiado e do CEP;

                                           VI -      colaborar com a coordenação para o bom funcionamento do curso;

                                          VII -      enviar ao órgão de controle acadêmico toda a documentação referente a vida acadêmica do pós-graduando;

                                        VIII -      tomar as providências administrativas relativas à defesa da dissertação de mestrado.

 

 

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.../Resolução nº056/90-CEP – Anexo -                                                                  - 10 –

 

 

T Í T U L O IV

 

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

 

Artigo 45 - A estrutura curricular e o número de créditos exigidos para integralização do Curso de Mestrado em Ciências Biológicas, área de concentração em Biologia Celular, estabelecidos pela Resolução nº 005/87-COU e o artigo 8º do presente regulamento, aplicam-se aos alunos matriculados a partir de 1989. Aos alunos ingressantes em 1987 e 1988 aplicam-se a estrutura curricular e o número de créditos constantes no projeto do curso aprovado pela Resolução nº 033/86-COU.

Artigo 46 - Os casos omissos do presente regulamento serão resolvidos pelo Colegiado de Curso ou pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, de acordo com a natureza do assunto.