RESOLUÇÃO Nº 057/90-CEP
Dá provimento a pedido de
reconsideração.
Considerando o contido no Processo nº 1073/89, folhs 358 a388,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU, E EU, REITOR, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1° - Fica dada provimento ao pedido de reconsideração da Resolução
n° 124/89-CEP, interposto pelo chefe do Departamento de Engenharia Química,
através do Protocolizado n° 00962/90, incluindo-se portanto, os professores
Fred Wolff e Ivo Neitzel no quadro de professores do Curso de Mestrado
Artigo 2° - Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 09 de maio
de 1990.
Fernando Ponte de
Sousa
REITOR