RESOLUÇÃO Nº 057/90-CEP

 

 

 

Dá provimento a pedido de reconsideração.

 

 

 

Considerando o contido no Processo nº 1073/89, folhs 358 a388,

 

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU, E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Artigo 1° - Fica dada provimento ao pedido de reconsideração da Resolução n° 124/89-CEP, interposto pelo chefe do Departamento de Engenharia Química, através do Protocolizado n° 00962/90, incluindo-se portanto, os professores Fred Wolff e Ivo Neitzel no quadro de professores do Curso de Mestrado em Engenharia Química.

Artigo 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

 

Maringá, 09 de maio de 1990.

 

 

Fernando Ponte de Sousa

REITOR