RESOLUÇÃO Nº 061/90-CEP

 

 

 

Dá provimento a solicitações de liberação de carga horária.

 

 

 

Considerando o contido nos Processos: 240/90-DAA, 239/90-DAA e 543/84-DAA;

 

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU,E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Artigo 1º - Fica dado provimento ás solicitações de liberação de carga horária dos acadêmicos: Marcelo Rogatti, Clodoaldo Flório Bassoli de Oliveira e Sílvio Luis Strozzi, devendo o Coordenador do Colegiado do Curso de Administração julgar a liberação da carga horária, conforme Artigo 52, parágrafo 3º do Regulamento de Matrícula.

Artigo 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

 

Maringá, 23 de maio de 1990.

 

 

Fernando Ponte de Sousa

REITOR