RESOLUÇÃO Nº 061/90-CEP
Dá provimento a solicitações de liberação de carga horária.
Considerando o contido nos Processos: 240/90-DAA, 239/90-DAA e 543/84-DAA;
O CONSELHO DE
ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU,E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica dado provimento ás solicitações de liberação de carga horária
dos acadêmicos: Marcelo Rogatti, Clodoaldo Flório Bassoli de Oliveira e Sílvio
Luis Strozzi, devendo o Coordenador do Colegiado do Curso de Administração
julgar a liberação da carga horária, conforme Artigo 52, parágrafo 3º do
Regulamento de Matrícula.
Artigo 2° - Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 23 de maio
de 1990.
Fernando Ponte de
Sousa
REITOR