RESOLUÇÃO Nº 065/90-CEP

 

 

 

Nega autorização para a docência de Tecnólogos no Curso de Ciência da Computação.

 

 

 

Considerando Parecer nº 119/82-CFE;

considerando Parecer n° 688/81-CFE;

considerando a Resolução n° 035/83-CEP;

considerando o Parecer nº 048/90-AJU;

considerando que as professoras Dalva de O. Alves de Souza e Sandra Ferrari Pires Trindade, não possuem título de Pó-Graduação específico na área de informatica.

 

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, APROVOU, E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Artigo 1° - Fica negada autorização para as professoras Dalva de O. Alves de Souza e Sandra Ferrari Pires Trindade atuarem como docentes no Curso de Ciência da Computação, até que elas apresentem titulação a nível de Pós-Graduação na área de informática.

Artigo 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

 

Maringá, 23 de maio de 1990.

 

 

Fernando Ponte de Sousa

REITOR