RESOLUÇÃO Nº 065/90-CEP
Nega autorização para a docência de
Tecnólogos no Curso de Ciência da Computação.
Considerando Parecer nº 119/82-CFE;
considerando Parecer n° 688/81-CFE;
considerando a Resolução n° 035/83-CEP;
considerando o Parecer nº 048/90-AJU;
considerando que as professoras Dalva
de O. Alves de Souza e Sandra Ferrari Pires Trindade, não possuem título de
Pó-Graduação específico na área de informatica.
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, APROVOU, E EU, REITOR, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1° - Fica negada autorização para as professoras Dalva de O. Alves de Souza e Sandra Ferrari
Pires Trindade atuarem como docentes no Curso de Ciência da Computação, até
que elas apresentem titulação a nível de Pós-Graduação na área de informática.
Artigo 2° - Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 23 de maio
de 1990.
Fernando Ponte de
Sousa
REITOR