RESOLUÇÃO Nº 066/90-CEP
Nega autorização para a docência a
tecnólogos no Curso de Ciência da Computação.
Considerando que a profª Jucélia
Geni Pereira Fregoneis não possui título de pós-graduação específico na área
de informática;
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, APROVOU, E EU, REITOR, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica negada autorização para a professora Jucélia Geni Pereira Fregoneis atuar como docente, no Curso de Ciência
da Computação, até que ela apresente titulação a nível de pós-graduação na área
de Informática.
Artigo 2° - Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 23 de maio
de 1990.
Fernando Ponte de
Sousa
REITOR