RESOLUÇÃO Nº 066/90-CEP

 

 

 

Nega autorização para a docência a tecnólogos no Curso de Ciência da Computação.

 

 

 

Considerando que a profª Jucélia Geni Pereira Fregoneis não possui título de pós-graduação específico na área de informática;

 

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, APROVOU, E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Artigo 1º - Fica negada autorização para a professora Jucélia Geni Pereira Fregoneis atuar como docente, no Curso de Ciência da Computação, até que ela apresente titulação a nível de pós-graduação na área de Informática.

Artigo 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

 

Maringá, 23 de maio de 1990.

 

 

Fernando Ponte de Sousa

REITOR