RESOLUÇÃO Nº
068/90-CEP
Altera prazo de inscrição para portadores de diploma de
curso superior.
Considerando o
contido no Protocolizado nº 12799/90 - Processo nº 0176/89;
O CONSELHO DE
ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU, E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica
alterado para 04/06/90 a 08/06/90, o prazo de inscrições para portadores de
diploma de curso superior que, independente de concurso vestibular, desejam cursar
uma outra habilitação, no período 2/90, até o limite de vagas existentes,
conforme segue:
HABILITAÇÃO/OPÇÃO TURNO VAGAS
Ciências Biológicas - Bacharelado - 10
Licenciatura - 10
Letras -
Português
Diurno 15
Noturno 14
-
Inglês
Diurno 14
Noturno 08
-
Francês Noturno 14
Geografia Biológicas - Bacharelado - 11
Licenciatura - 10
Física - Bacharelado - 05
Licenciatura - 10
Quíica - Bacharelado - 10
Licenciatura - 10
Farmácia - Análises
Clínicas - 03
Farmácia
Industrial - 02
Artigo 2° - Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 23 de maio
de 1990.
Fernando Ponte de
Sousa
REITOR