RESOLUÇÃO
Nº 071/90-CEP
Dispensa cumprimento do Paragrafo único do Artigo 21 da
Resolução nº 054/88-CEP.
Considerando o contido no Processo n° 1520/84;
O CONSELHO DE
ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1°- Fica
dispensado o cumprimento do Parágrafo único do Artigo 21 da Resolução nº
054/88-CEP, pelo Coordenador do Projeto de Extensão: "Aves".
Artigo 2° - Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 13 de
junho de 1990.
Manoel Jacó Garcia
Gimenes
REITOR EM EXERCÍCIO