RESOLUÇÃO Nº 076/90-CEP
Dispensa cumprimento do Parágrafo único do Artigo 21 da Resolução nº
054/88-CEP.
Considerando o contido no Processo n° 742/88;
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1° - Fica dispensado o cumprimento do Parágrafo único do Artigo 21
da Resolução nº 054/88-CEP, pelo Coordenador do Proieto de Extensão:
"Tradução: Atendimento à Comunidade Universitária e Implantação de Setor
Específico no DLE".
Artigo 2° - Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 13 de
junho de 1990.
Manoel Jacó Garcia
Gimenes
REITOR EM EXERCÍCIO