RESOLUÇÃO Nº 076/90-CEP

 

 

 

Dispensa cumprimento do Parágrafo único do Artigo 21 da Resolução nº 054/88-CEP.

 

 

 

Considerando o contido no Processo n° 742/88;

 

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Artigo 1° - Fica dispensado o cumprimento do Parágrafo único do Artigo 21 da Resolução nº 054/88-CEP, pelo Coordenador do Proieto de Extensão: "Tradução: Atendimento à Comunidade Universitária e Implantação de Setor Específico no DLE".

Artigo 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 13 de junho de 1990.

 

 

Manoel Jacó Garcia Gimenes

REITOR EM EXERCÍCIO