RESOLUÇÃO
Nº 077/90-CEP
Faculta atendimento ao disposto no Parágrafo único do
Artigo 21 da Resolução nº 054/88-CEP.
Considerando o contido no Processo nº 981/87,
O CONSELHO DE
ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica
facultado ao Coordenador do Projeto de Extensão: "Implementação Estatística
para Serviços de Saúde", o atendimento ao disposto no Parágrafo único do
Artigo 21 da Resolução nº 054/88-CEP.
Artigo 2° - Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 13 de
junho de 1990.
Manoel Jacó Garcia
Gimenes
REITOR EM EXERCÍCIO