RESOLUÇÃO N° 079/90-CEP

 

 

 

Concede prazo para atendimento ao disposto no parágrafo único do Artigo 21 da Resolução n° 054/88.

 

 

 

Considerando o contido no Processo n° 564/87;

 

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, APROVOU, E EU REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Artigo 1°- - Fica concedido o prazo de até 28.02.91, para que a Coordenadora do Projeto de Extensão:"Assistência Psicológica ao Centro de Aplicação Pedagógica" atenda o disposto no parágrafo único do Artigo 21 da Resolução n° 054/88-CEP.

Artigo 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 15 de junho de 1990.

 

 

Manoel Jacó Garcia Gimenes

REITOR EM EXERCÍCIO