RESOLUÇÃO N° 079/90-CEP
Concede prazo para atendimento ao
disposto no parágrafo único do Artigo 21 da Resolução n° 054/88.
Considerando o contido no Processo n° 564/87;
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, APROVOU, E EU REITOR EM EXERCÍCIO,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1°- - Fica concedido o prazo de até 28.02.91, para que a
Coordenadora do Projeto de Extensão:"Assistência Psicológica ao Centro de
Aplicação Pedagógica" atenda o disposto no parágrafo único do Artigo 21 da
Resolução n° 054/88-CEP.
Artigo 2° - Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 15 de
junho de 1990.
Manoel Jacó Garcia
Gimenes
REITOR EM EXERCÍCIO