RESOLUÇÃO
Nº 080/90-CEP
Dispensa cumprimento do Parágrafo único do Artigo 21 da
Resolução nº 054/88-CEP.
Considerando o contido no Processo nº2 0375/86;
O CONSELHO DE
ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica
dispensado o cumprimento do Parágrafo único do Artigo 21 da Resolução nº
054/88-CEP, pelo Coordenador do Projeto Prestação de Serviço Interno:
"Assistência de Enfermagem às Crianças da Creche da UEM".
Artigo 2° - Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 15 de
junho de 1990.
Manoel Jacó Garcia
Gimenes
REITOR EM EXERCÍCIO