RESOLUÇÃO Nº 081/90-CEP

 

 

 

Nega provimento a recurso.

 

 

 

Considerando o contido no Protocolizado n° 05828/90-DAA;

 

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Artigo 1º - Fica negado provimento ao recurso interposto por Formandos do Curso de Tecnólogos em Processamento de Dados, através do Protocolizado nº 05828/90-DAA.

Artigo 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 15 de junho de 1990.

 

 

Manoel Jacó Garcia Gimenes

REITOR EM EXERCÍCIO