RESOLUÇÃO Nº 081/90-CEP
Nega provimento a recurso.
Considerando o contido no Protocolizado n° 05828/90-DAA;
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica negado provimento ao recurso interposto por Formandos do
Curso de Tecnólogos em Processamento de Dados, através do Protocolizado nº
05828/90-DAA.
Artigo 2° - Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 15 de
junho de 1990.
Manoel Jacó Garcia
Gimenes
REITOR EM EXERCÍCIO