RESOLUÇÃO N° 87/90-CEP

 

 

 

Prorroga prazo para defesa de Monografias.

 

 

 

Considerando o contido no Processo n° 1132/87;

 

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, APROVOU, E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Artigo 1º - Fica prorrogado em caráter excepcional, o prazo para defesa das Monografias do Curso de Especialização em Administração - área de concentração: Administração Financeira, oferecido junto à Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Guarapuava - FAFIG, para até 30.06.90, devendo o relatóorio final ser elaborado em seguida.

Artigo 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

Maringá, 15 de junho de 1990.

 

 

Manoel Jacó Garcia Gimenes

REITOR EM EXERCÍCIO