RESOLUÇÃO N° 87/90-CEP
Prorroga prazo para defesa de
Monografias.
Considerando o contido no Processo n° 1132/87;
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, APROVOU, E EU, REITOR EM EXERCÍCIO,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica prorrogado em caráter excepcional, o prazo para defesa
das Monografias do Curso de Especialização em Administração - área de concentração:
Administração Financeira, oferecido junto à Faculdade de Filosofia, Ciências e
Letras de Guarapuava - FAFIG, para até 30.06.90, devendo o relatóorio final ser
elaborado em seguida.
Artigo 2° - Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 15 de
junho de 1990.
Manoel Jacó Garcia
Gimenes
REITOR EM EXERCÍCIO