RESOLUÇÃO Nº 093/90-CEP
Referenda o Ato Executivo n°
007/90-GRE.
Considerando o contido no Processo n° 544/90, folhas
considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da FUEM,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E VICE-REITOR, NO USO DE
MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica referendado o Ato Executivo nº 007/GRE, de 02/07/90, que
liberou carga horária excedente de 1 (uma) hora-aula à acadêmica Regiani Lourdes de Oliveira, do Curso
de Psicologia.
Artigo 2º - Esta
Resolução entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 01 de
agosto de 1990.
Manoel Jacó Garcia
Gimenes
VICE-REITOR