RESOLUÇÃO Nº 093/90-CEP

 

 

 

Referenda o Ato Executivo n° 007/90-GRE.

 

 

 

Considerando o contido no Processo n° 544/90, folhas 008 a 010;

considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da FUEM,

 

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Artigo 1º - Fica referendado o Ato Executivo nº 007/GRE, de 02/07/90, que liberou carga horária excedente de 1 (uma) hora-aula à acadêmica Regiani Lourdes de Oliveira, do Curso de Psicologia.

Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

 

Maringá, 01 de agosto de 1990.

 

 

Manoel Jacó Garcia Gimenes

VICE-REITOR