RESOLUÇÃO Nº 094/90-CEP

 

 

 

Aprova Relatório Final do Curso de Especialização em Educação Pré-Escolar.

 

 

 

Considerando o contido no Processo n= 1900/86, fo­

Considerando o disposto no artigo 23 do Estatuto da

 

 

 

O CONSELHO DE ENSTNO, PESQUISA E EXTENSÂO APROVOU E EU, VICE-RETTOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Artigo 1° - Fica aprovado o Relatório Final do Curso de Especialização em Educação Pré-Escolar - Turma III.

Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

 

Maringá, 01 de agosto de 1990.

 

 

Manoel Jacó Garcia Gimenes

VICE-REITOR