RESOLUÇÃO Nº 098/90-CEP

 

 

 

Indefere solicitagdo de transferencia externa.

 

 

 

Considerando o contido no Processo n-° 409/90;

considerando o disposto no artigo 23 do Estatuto da FUEM,

 

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Artigo 1º-  Fica indeferida a solicitação de transferência externa de Priscila Elias dos Santos, interposta através do Protocolizado nº 08002 de 02/07/90.

Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

 

Maringá, 01 de agosto de 1990.

 

 

Manoel Jacó Garcia Gimenes

VICE-REITOR