RESOLUÇÃO Nº 098/90-CEP
Indefere solicitagdo de transferencia externa.
Considerando o contido no Processo n-° 409/90;
considerando o disposto no artigo 23 do Estatuto da FUEM,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO
USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º- Fica indeferida a
solicitação de transferência externa de Priscila
Elias dos Santos, interposta através do Protocolizado nº 08002 de 02/07/90.
Artigo 2º - Esta
Resolução entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 01 de
agosto de 1990.
Manoel Jacó Garcia
Gimenes
VICE-REITOR