RESOLUÇÃO N°
104/90-CEP
Indefere solicitação de transferência
interna.
Considerando o contido no Processo n° 774/87-DAA;
considerando o disposto no artigo 23 do Estatuto da FUEM,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO
USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1°- - Fica indeferida a solicitação de transferência interna de Carlos Sebastião dos Santos, através do
Protocolizado n° 07972/90.
Artigo 2º - Esta
Resolução entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 01 de
agosto de 1990.
Manoel Jacó Garcia
Gimenes
VICE-REITOR