RESOLUÇÃO  N° 104/90-CEP

 

 

 

Indefere solicitação de transferência interna.

 

 

 

Considerando o contido no Processo n° 774/87-DAA;

considerando o disposto no artigo 23 do Estatuto da FUEM,

 

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Artigo 1°- - Fica indeferida a solicitação de transferência interna de Carlos Sebastião dos Santos, através do Protocolizado n° 07972/90.

Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

 

Maringá, 01 de agosto de 1990.

 

 

Manoel Jacó Garcia Gimenes

VICE-REITOR