RESOLUÇÃO N° 107/90-CEP

 

 

 

Prorroga prazo para entrega dos trahalhos de conclusão de Curso de Especialização.

 

 

 

Considerando o contido no Processo nº 1180/87;

 

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Artigo 1° - Fica prorrogado até dezembro de 1990, o prazo para entrega dos trabalhos de conclusão do Curso de Especialização em Metodologia de Ensino, da Pesquisa e da Assistência de Enfermagem.

Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

 

Maringá, 22 de agosto de 1990.

 

 

Fernando Ponte de Sousa

REITOR