RESOLUÇÃO N° 107/90-CEP
Prorroga prazo para entrega dos
trahalhos de conclusão de Curso de Especialização.
Considerando o contido no Processo nº 1180/87;
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1° - Fica prorrogado até dezembro de 1990, o prazo para entrega dos
trabalhos de conclusão do Curso de Especialização em Metodologia de Ensino, da Pesquisa
e da Assistência de Enfermagem.
Artigo 2º - Esta
Resolução entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 22 de
agosto de 1990.
Fernando Ponte de
Sousa
REITOR