RESOLUÇÃO  N° 110/90-CEP

 

 

 

Prorroga prazo para entrega dos trabalhos de conclusão de Curso de Especialização.

 

 

 

Considerando o contido no Processo n° 1483/88;

 

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

 

Artigo 1º - Fica prorrogado, excepcionalmente , até 30/12/90, o prazo para entrega dos trabalhos de conclusão, defesa e apresentação do Relatório Final do Curso de Especialização em Educação Física do 1º Grau, junto à Faculdade de Ciências Humanas de Marechal Candido Rondon-FACIMAR.

Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

 

Maringá, 22 de agosto de 1990.

 

 

Fernando Ponte de Sousa

REITOR