RESOLUÇÃO N°
110/90-CEP
Prorroga prazo para entrega dos
trabalhos de conclusão de Curso de Especialização.
Considerando o contido no Processo n° 1483/88;
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica prorrogado, excepcionalmente , até 30/12/90, o prazo para
entrega dos trabalhos de conclusão, defesa e apresentação do Relatório Final do
Curso de Especialização
Artigo 2º - Esta
Resolução entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 22 de
agosto de 1990.
Fernando Ponte de
Sousa
REITOR