RESOLUÇÃO Nº 111/90-CEP
Prorroga prazo para entrega dos
trabalhos de conclusão de Curso de Especialização.
Considerando o contido no Processo n° 0730/88;
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1°- Fica prorrogado por mais seis meses, a partir de 30/06/90, o
prazo para entrega dos trahalhos de conclusão do Curso de Especialização em
Psicologia, área de concentração: Psicanálise e Materialismo Histórico.
Artigo 2º - Esta
Resolução entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 22 de
agosto de 1990.
Fernando Ponte de
Sousa
REITOR