RESOLUÇÃO Nº 111/90-CEP

 

 

 

Prorroga prazo para entrega dos trabalhos de conclusão de Curso de Especialização.

 

 

 

Considerando o contido no Processo n° 0730/88;

 

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Artigo 1°- Fica prorrogado por mais seis meses, a partir de 30/06/90, o prazo para entrega dos trahalhos de conclusão do Curso de Especialização em Psicologia, área de concentração: Psicanálise e Materialismo Histórico.

Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

 

Maringá, 22 de agosto de 1990.

 

 

Fernando Ponte de Sousa

REITOR