RESOLUÇÃO Nº 112/90-CEP

 

 

 

Prorroga prazo para entrega dos trabalhos de conclusão de Curso de Especialização.

 

 

 

Considerando o contido no Processo nº 0891/88;

 

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSAO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Artigo 1º - Fica prorrogado para 20/10/90, o prazo para entrega dos trabalhos de conclusão do Curso de Especialização em Educação Física Escolar do 1º Grau, oferecido junto à Fundação Faculdade Estadual de Filosofia, Ciências e Letras de Guarapuava-FAFIG.

Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

 

Maringá, 22 de agosto de 1990.

 

 

Fernando Ponte de Sousa

REITOR