RESOLUÇÃO Nº 112/90-CEP
Prorroga prazo para entrega dos
trabalhos de conclusão de Curso de Especialização.
Considerando o contido no Processo nº 0891/88;
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSAO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica prorrogado para 20/10/90, o prazo para entrega dos
trabalhos de conclusão do Curso de Especialização
Artigo 2º - Esta
Resolução entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 22 de
agosto de 1990.
Fernando Ponte de
Sousa
REITOR