RESOLUÇÃO Nº 113/90-CEP
Dá provimento a pedido de
reconsideração.
Considerando o contido às folhas
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1-° - Fica dado provimento ao pedido de reconsideração da Resolução
n° 066/90-CEP, interposto pelo Chefe do Departamento de Informática, professor
Wilson José Bosso, através do Protocolizado nº 14373/90, ficando a professora Jucélia
Geni Pereira Fregoneis autorizada, excepcionalmente, a atuar como docente, nas
disciplinas específicas à sua área de formação, também no Curso de Ciência da Computação.
Artigo 2º - Esta
Resolução entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 22 de
agosto de 1990.
Fernando Ponte de
Sousa
REITOR