RESOLUÇÃO Nº 113/90-CEP

 

 

 

Dá provimento a pedido de reconsideração.

 

 

 

Considerando o contido às folhas 292 a 297 do Processo nº 1495/89;

 

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

 

Artigo 1-° - Fica dado provimento ao pedido de reconsideração da Resolução n° 066/90-CEP, interposto pelo Chefe do Departamento de Informática, professor Wilson José Bosso, através do Protocolizado nº 14373/90, ficando a professora Jucélia Geni Pereira Fregoneis autorizada, excepcionalmente, a atuar como docente, nas disciplinas específicas à sua área de formação, também no Curso de Ciência da Computação.

Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

 

Maringá, 22 de agosto de 1990.

 

 

Fernando Ponte de Sousa

REITOR