RESOLUÇÃO Nº 114/90-CEP
Cria nova disciplina no Curso de
Mestrado
Considerando o contido às folhas
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica criada no Curso de Mestrado
Tecnologia do DNA
Recombinante", a ser ofertada a partir de 1991, como segue:
Codigo: BC-030
Carga horária: 45 horas/aula (1 crédito teórico,
1 crédito prático)
Disciplina eletiva da área de concentração.
Ementa: Princípios e aplicações da clonagem gênica. Obtençõo de bibliotecas genômicas
em plasmídeos, fagos e cosmídeos. Análise de recombinantes. Vetores de expressão
e isolamento de recombinantes. Identificação de DNA genômico e plasmidial em
gel de agarose.Identificação de clones recombinantes. Subclonagem de fragmentos
de sequências isoladas. Montagem de mapa de restrição. Preparação de DNA
plasmidial.
Artigo 2º - Esta
Resolução entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 22 de
agosto de 1990.
Fernando Ponte de
Sousa
REITOR