RESOLUÇÃO Nº 121/90-CEP
Homologa Banca de Concurso para Professor
Não-Titular.
Considerando o contido no Processo nº 0436/90, Separata nº 007/90;
considerando a Resolução nº 118/90-CEP,
0 CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1° - Fica homologada a Banca Examinadora do Concurso Unificado para
Professores Não-Titulares, área de Psicologia Clínica, aberto pelo Edital nº
048/90-PRG, conforme segue:
DEPARTAMENTO DE
PSICOLOGIA:
Titulares: Professora Meyre Eiras de Barros Pinto -
UEM/Mestre
Professor Jose Everaldo
de Souza Araujo - UEM/Mestre
Professora Esmeralda
Colombo Medeiros - UEL/Doutora
Suplentes: Professora Vânia Lúcia Pestana Sant'Ana -
UEM/Mestre
Professora Maria Zilah
Silva Brandão - UEL/Mestre
Professora Diana Fadel -
UEM/Mestre
Data de realização
do concurso: 30/10/90.
Artigo 2º - Esta
Resolução entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 24 de outubro
de 1990.
Décio Sperandio
REITOR