RESOLUÇÃO Nº 121/90-CEP

 

 

 

Homologa Banca de Concurso para Professor Não-Titular.

 

 

 

Considerando o contido no Processo nº 0436/90, Separata nº 007/90;

considerando a Resolução nº 118/90-CEP,

 

 

 

0 CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Artigo 1° - Fica homologada a Banca Examinadora do Concurso Unificado para Professores Não-Titulares, área de Psicologia Clínica, aberto pelo Edital nº 048/90-PRG, conforme segue:

DEPARTAMENTO DE PSICOLOGIA:

Titulares:        Professora Meyre Eiras de Barros Pinto - UEM/Mestre

                        Professor Jose Everaldo de Souza Araujo - UEM/Mestre

                        Professora Esmeralda Colombo Medeiros - UEL/Doutora

Suplentes:      Professora Vânia Lúcia Pestana Sant'Ana - UEM/Mestre

                        Professora Maria Zilah Silva Brandão - UEL/Mestre

                        Professora Diana Fadel - UEM/Mestre

Data de realização do concurso: 30/10/90.

Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

 

Maringá, 24 de outubro de 1990.

 

 

Décio Sperandio

REITOR