RESOLUÇÃO Nº 125/90-CEP
Nega provimento a recurso.
Considerando o
contido às folhas
O CONSELHO DE
ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica negado provimento ao recurso interposto pelo acadêmico Ademar Américo Camossato, do Curso de
Engenharia Civil, através do protocolizado nº 09659/90-DAA.
Artigo 2º - Esta
Resolução entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 24 de
outubro de 1990.
Décio Sperandio
REITOR