RESOLUÇÃO Nº 125/90-CEP

 

 

 

Nega provimento a recurso.

 

 

 

Considerando o contido às folhas 038 a 041 do Processo nº 728/86-DAA,

 

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Artigo 1º - Fica negado provimento ao recurso interposto pelo acadêmico Ademar Américo Camossato, do Curso de Engenharia Civil, através do protocolizado nº 09659/90-DAA.

Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

 

Maringá, 24 de outubro de 1990.

 

 

Décio Sperandio

REITOR