RESOLUÇÃO N° 127/90--CEP

 

 

 

Prorroga prazo de entrega de trabalho de conclusão de Curso de Especialização.

 

 

 

Considerando o contido no Processo n° 0968/88;

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROV EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Artigo 1º - Fica prorrogado por mais 6(seis) meses, a partir de 22/06/90, o prazo para entrega dos trabalhos de conclusão Curso de Especialização em Matemática - turma 02.

Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

 

Maringá, 24 de outubro de 1990.

 

 

Décio Sperandio

REITOR