RESOLUÇÃO N° 127/90--CEP
Prorroga prazo de entrega de trabalho
de conclusão de Curso de Especialização.
Considerando o contido no Processo n° 0968/88;
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROV EU, REITOR, SANCIONO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica prorrogado por mais 6(seis) meses, a partir de 22/06/90,
o prazo para entrega dos trabalhos de conclusão Curso de Especialização em
Matemática - turma 02.
Artigo 2º - Esta
Resolução entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 24 de
outubro de 1990.
Décio Sperandio
REITOR