RESOLUÇÃO Nº 129/90-CEP
Dá provimento a recurso e da outa providências.
Considerando o contido no Processo n° 103/85-DAA;
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVO E EU, REITOR, SANCIONO A
SEGUINTE RESOLUSÃO:
Artigo 1º - Fica dado provimento ao recurso interposto pelo acadêmico José Roberto Scramin, do Curso de
Agronomia, através protocolizado n° 04222/90-DAA, referente ao descancelamento
da disciplina de Processamento de Produtos Agropecuáarios", codigo 309058,
cursada no I riodo 1/89.
Artigo 2° - Fica determinado que o aproveitamento estudos da disciplina
deverá ser analisado pelo Colegiado de Curso de Agronomia.
Artigo 3º - Esta
Resolução entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 24 de
outubro de 1990.
Décio Sperandio
REITOR