RESOLUÇÃO Nº 129/90-CEP

 

 

 

Dá provimento a recurso e da outa providências.

 

 

 

Considerando o contido no Processo n° 103/85-DAA;

 

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVO E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUSÃO:

 

 

 

Artigo 1º - Fica dado provimento ao recurso interposto pelo acadêmico José Roberto Scramin, do Curso de Agronomia, através protocolizado n° 04222/90-DAA, referente ao descancelamento da disciplina de Processamento de Produtos Agropecuáarios", codigo 309058, cursada no I riodo 1/89.

Artigo 2° - Fica determinado que o aproveitamento estudos da disciplina deverá ser analisado pelo Colegiado de Curso de Agronomia.

Artigo 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

 

Maringá, 24 de outubro de 1990.

 

 

Décio Sperandio

REITOR