RESOLUÇÃO Nº 131/90-CEP
Nega provimento a solicitação.
Considerando o contido às folhas
O CONSELHO DE
ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1° - Fica negado provimento à solicitação do acadêmico ALBERTO DINIZ MACIEL FILHO, do Curso de
Farmácia, através do protocolizado nº 12197/90-DAA.
Artigo 2º - Esta
Resolução entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 31 de
outubro de 1990.
Décio Sperandio
REITOR