RESOLUÇÃO Nº 132/90-CEP
Nega provimento a recurso.
Considerando o contido às folhas
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU EU, REITOR, SANCIONO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1° - Fica negado provimento ao recurso interposto pelo acadêmico EGBERTO CARLOS DA SILVA, do Curso de
Educação Física, para abertura de turma na disciplina Futebol I, através do
protocolizado n° 12703/90-DAA.
Artigo 2º - Esta
Resolução entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 31 de
outubro de 1990.
Décio Sperandio
REITOR