RESOLUÇÃO Nº 133/90-CEP
Nega provimento a recurso.
Considerando o
contido no Processo n° 754/90-DAA;
O CONSELHO DE
ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica
negado provimento ao recurso interposto pela acadêmica ROZILENE APARECIDA MARTINS SANTOS, do curso de Educaçãao Física,
através do protocolizado nº 12351/90-DAA.
Artigo 2º - Esta
Resolução entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 31 de
outubro de 1990.
Décio Sperandio
REITOR