RESOLUÇÃO Nº 134/90-CEP

 

 

 

Dá provimento a pedido de reconsideração.

 

 

Considerando o contido no Processo nº 1467/90;

 

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Artigo 1º - Fica dado provimento ao pedido de reconsideração da Resolução n° 065/90-CEP.

Artigo 2º - Fica autorizada, excepcionalmente, a professora SANDRA FERRARI PIRES TRINDADE a atuar como docente nas disciplinas específicas à sua área de formação, também no Curso de Ciência da Computação.

Artigo 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

 

Maringá, 31 de outubro de 1990.

 

 

Décio Sperandio

REITOR