RESOLUÇÃO Nº 134/90-CEP
Dá provimento a pedido de reconsideração.
Considerando o
contido no Processo nº 1467/90;
O CONSELHO DE
ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica dado provimento ao pedido de reconsideração da Resolução
n° 065/90-CEP.
Artigo 2º - Fica autorizada, excepcionalmente, a professora SANDRA FERRARI PIRES TRINDADE a atuar
como docente nas disciplinas específicas à sua área de formação, também no
Curso de Ciência da Computação.
Artigo 3º - Esta
Resolução entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 31 de
outubro de 1990.
Décio Sperandio
REITOR