RESOLUÇÃO Nº 135/90-CEP
Altera carga horária de disciplina.
Considerando o contido no Processo n° 1075/81,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1° - Fica aprovada a alteração da carga horária da disciplina
"Bioquímica das Fermentações", do Curso de Mestrado
Artigo 2º - Esta
Resolução entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 31 de
outubro de 1990.
Décio Sperandio
REITOR