RESOLUÇÃO Nº 135/90-CEP

 

 

 

Altera carga horária de disciplina.

 

 

 

Considerando o contido no Processo n° 1075/81,

 

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Artigo 1° - Fica aprovada a alteração da carga horária da disciplina "Bioquímica das Fermentações", do Curso de Mestrado em Química Aplicada, de 30 h/a para 60 h/a.

Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

 

Maringá, 31 de outubro de 1990.

 

 

Décio Sperandio

REITOR