RESOLUÇÃO Nº 140/90-CEP

 

 

 

Nega provimento a recurso.

 

 

 

Considerando o contido às folhas 073 a 076 do Processo nº 725/87-DAA;

 

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINI'E RESOLUÇÃO:

 

 

 

Artigo 1º - Fica negado provimento ao recurso interposto pela acadêmica SEVERINA MONTENEGRO DE OLIVEIRA, do Curso de Letras, através do protocolizado n° 1931/90-DAA.

Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

 

Maringá, 31 de outubro de 1990.

 

 

Décio Sperandio

REITOR