RESOLUÇÃO Nº 140/90-CEP
Nega provimento a recurso.
Considerando o contido às folhas
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A
SEGUINI'E RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica negado provimento ao recurso interposto pela acadêmica SEVERINA MONTENEGRO DE OLIVEIRA, do
Curso de Letras, através do protocolizado n° 1931/90-DAA.
Artigo 2º - Esta
Resolução entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 31 de
outubro de 1990.
Décio Sperandio
REITOR