RESOLUÇÃO Nº 141/90-CEP
Nega provimento a recurso.
Considerando o contido às folhas
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica negado provimento ao recurso interposto pela acadêmica ELIZABET MORO, do Curso de Psicologia, através
do protocolizado n° 12089/90-DAA.
Artigo 2º - Esta
Resolução entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 31 de
outubro de 1990.
Décio Sperandio
REITOR