RESOLUÇÃO Nº 143/90-CEP
Dá provimento a recurso.
Considerando o contido no Processo n° 521/86-DAA;
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1° - Fica dado provimento ao recurso interposto por CLAUDEMIR BATALINI, através dos
protocolizados nos 11.898/90 e 13.994/90, devendo o Colegiado do
Curso de Química decidir sobre a concessão ou não da carga horária excedente.
Artigo 2º - Esta
Resolução entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 14 de
novembro de 1990.
Décio Sperandio
REITOR