RESOLUÇÃO Nº 143/90-CEP

 

 

 

Dá provimento a recurso.

 

 

 

Considerando o contido no Processo n° 521/86-DAA;

 

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Artigo 1° - Fica dado provimento ao recurso interposto por CLAUDEMIR BATALINI, através dos protocolizados nos 11.898/90 e 13.994/90, devendo o Colegiado do Curso de Química decidir sobre a concessão ou não da carga horária excedente.

Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

 

Maringá, 14 de novembro de 1990.

 

 

Décio Sperandio

REITOR