RESOLUÇÃO Nº 145/90-CEP

 

 

 

Referenda Ato Executivo.

 

 

Considerando o contido no Protocolizado n° 23.164/90;

 

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Artigo 1º - Fica referendado o Ato Executivo nº 015/90-GRE, que autorizou a professora Maria de Lourdes Longhini Trevisani a ministrar a disciplina Metodologia do Ensino Superior para o Curso de Mestrado em Ciências Biológicas - área de concentração: Biologia Celular.

Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

 

Maringá, 14 de novembro de 1990.

 

 

Décio Sperandio

REITOR