RESOLUÇÃO N° 147/90-CEP
Indefere solicitação de docente e dá
outras providências.
Considerando o contido no Processo n° 1708/88;
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1° - Fica indeferida a solicitação do professor Érico Sengik,
Coordenador do Projeto de Extensão: "Implantação de um minhocário para
Produção de Humus por Vermicompostagem", devendo ser atendida a exigência
da publicação dos resultados, prevista no Artigo 21, parágrafo único da Resolução
nº 054/88-CEP, no prazo de 06 (seis) meses, a partir da data da publicação da
presente Resolução.
Artigo 2º - Esta
Resolução entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 14 de
novembro de 1990.
Décio Sperandio
REITOR