RESOLUÇÃO N° 147/90-CEP

 

 

 

Indefere solicitação de docente e dá outras providências.

 

 

 

Considerando o contido no Processo n° 1708/88;

 

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Artigo 1° - Fica indeferida a solicitação do professor Érico Sengik, Coordenador do Projeto de Extensão: "Implantação de um minhocário para Produção de Humus por Vermicompostagem", devendo ser atendida a exigência da publicação dos resultados, prevista no Artigo 21, parágrafo único da Resolução nº 054/88-CEP, no prazo de 06 (seis) meses, a partir da data da publicação da presente Resolução.

Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

 

Maringá, 14 de novembro de 1990.

 

 

Décio Sperandio

REITOR