RESOLUÇÃO Nº 148/90-CEP

 

 

 

Altera cronograma de execução do curso de Especialização em Computação Gráfica.

 

 

 

Considerando o contido às folhas 217 a 221 do Processo nº 1920/88;

 

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Artigo 1º - Fica alterado o cronograma de execução do Ccurso de especialização em Computação Gráfica, como segue:

·       entrega do trabalho final - 16/03/91

·       avaliação dos trabalhos - 16/04/91

·       entrega do relatório final - 16/05/91

Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

 

Maringá, 14 de novembro de 1990.

 

 

Décio Sperandio

REITOR