RESOLUÇÃO Nº 149/90-CEP

 

 

 

Aprova substituição de disciplina no novo currículo do Curso de Educação Física.

 

 

 

Considerando o contido às folhas 434 a 442 do Processo nº 1009/77;

considerando o disposto no artigo 23 do Estatuto da FUEM,

 

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Artigo 1º - Fica aprovada a substituição da disciplina "Socorros Urgentes" do novo currículo do Curso de Educação Física, no Regime Seriado, pela disciplina "Prevenção e Emergência em Educação Física", com carga horária de 60 horas/aula e a seguinte ementa:

"Prevenção e atendimento de emergência em Educação Física".

Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

 

Maringá, 21 de novembro de 1990.

 

 

Luiz Antonio de Sousa

VICE-REITOR