RESOLUÇÃO Nº 151/90-CEP

 

 

 

Aprova Regulamento da disciplina Trabalho de Graduação do DEQ.

 

 

 

Considerando o contido no Processo n° 0935/77;

considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da Fundação Universidade Estadual de Maringá;

 

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Artigo 1º - Fica aprovado o Regulamento da disciplina "Trabalho de Graduação", código - 505045, do Currículo do Curso de Engenharia Química, conforme anexo, que é parte integrante desta Resolução.

Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

 

Maringá, 21 de novembro de 1990.

 

 

Luiz Antonio de Sousa

VICE-REITOR


.../Res. nº 151/90-CEP

 

 

REGULAMENTO DA DISCIPLINA TRABALHO DE GRADUAÇÃO

 

 

TITULO I

 

DA FINALIDADE

 

 

Artigo 1º - O trabalho de Graduação, disciplina obrigatória do Currículo Pleno do Curso de Engenharia Química, tem por objetivo levar o estudante, através de trabalho individual, a desenvolver sua capacidade criativa na solução de problemas específicos no campo da Engenharia Química.

 

Artigo 2° - A disciplina Trabalho de Graduação (505045), lotada no Departamen-to de Engenharia Química da Universidade Estadual de Maringá, possui uma carga horária de 30 (trinta) horas-aula e 01 (um) crédito prático.

 

Artigo 3º - A finalidade da disciplina Trabalho de Graduação (505045) será al-cançada através da execução de um trabalho teórico/ prático/experimental onde deverão ser aplicados os conhecimentos adquiridos pelo aluno no decorrer do desenvolvimento do curso.

 

Artigo 4° - A matrícula na disciplina Trabalho de Graduação (505045) será per-mitida ao aluno que tenha por cursar, no máximo, 630 (seiscentas e trinta) horas-aula da carga horária do Currículo Pleno do Curso de Engenharia Química.

 

TITULO II

 

DA ORGANIZAÇÃO

 

 

Artigo 5° - A disciplina de Trabalho de Graduação compreende as atividades de Coordenação, Orientação e Avaliação sob a responsabilidade do Departamento de Engenharia Química.

 

SEÇÃO I

 

DA COORDENAÇÃO

 

.../

.../ Res. nº 151/90-CEP-ANEXO                                                                             02

 

Artigo 6° - A coordenação da disciplina Trabalho de Graduação será exercida por um professor integrante da Carreira Docente, lotado no Departamento de Engenharia Química, e escolhido em reunião desse órgão.

 

Artigo 7°- Ao coordenador da disciplina Trabalho de Graduação compete:

a)        programar as atividades a serem desenvolvidas na disciplina Trabalho de Graduação (505045);

b)        instruir os alunos sobre as normas aplicáveis na confecção de relatorios;

c)        orientar o corpo discente sobre as normas e metodologias a serem utilizadas e acompanhar os alunos quanto à sua aplicação, para fins de avaliação;

d)        solicitar propostas de Trabalhos de Graduação aos professores do Departamento de Engenharia Química;

e)        encaminhar as propostas de trabalhos apresentadas pelos professores à Câmara Departamental do Departamento de Engenharia Química;

f)          convocar os alunos matriculados na disciplina Trabalho de Graduação e distribuir a esses, os trabalhos;

g)        providenciar cópias dos trabalhos concluídos aos respectivos professores orientadores e componentes das bancas;

h)        nomear as bancas para defesa pública dos trabalhos, considerando as indicações dos orientadores;

i)          publicar em edital o nome do aluno, o título do trabalho e a respectiva banca, bem como o local, a data e a hora da defesa pública;

j)           recolher relatórios já corrigidos pelo professor orientador e registrá-los num arquivo.

 

SEÇÃO II

 

DA ORIENTAÇÃO

 

Artigo 8° - A orientação é garantida a todos os alunos matriculados na disciplina Trabalho de Graduação (505045).

 

Artigo 9° - Compete aos professores orientadores:

a)   apresentar as propostas de trabalho detalhadas aos orientandos;

b)   recomendar a bibliografia para consultas;

c)   orientar os alunos em possiveis dificuldades que possam ocorrer no desenvolvimento do trabalho;

d)   avaliar os resultados das atividades dos orientandos; e) registrar a fregiAncia dos alunos sob sua orientaggo.

.../

.../ Res. nº 151/90-CEP-ANEXO                                                                             03

 

 

 

SEÇÃO III

 

DA AVALIAÇÃO

 

Artigo 10 - A avaliação de cada trabalho da disciplina Trabalho de Graduação (505045) será feita por uma banca formada pelo professor orientador e por dois professores indicados por ele.

 

Artigo 11 - A especificação da avaliação na disciplina Trabalho de Graduação (505045) deverá constar do critério de avaliação da disciplina, devidamente aprovada pelo Departamento de Engenharia Química.

 

 

TÍTULO III

 

DO FUNCIONAMENTO

 

Artigo 12 - O coordenador da disciplina Trabalho de Graduação deve apresentar o conjunto das propostas de trabalho que foram aprovadas previamente pela Câmara Departamental, para que cada aluno efetue a escolha do seu trabalho em reunião coletiva.

 

Artigo 13 - A escolha da proposta é feita segundo normas internas aprovadas pela Câmara Departamental do Departamento de Engenharia Química.

 

Artigo 14 - Ao aluno cabe o desenvolvimento do trabalho sempre em comum acordo com o professor orientador.

 

Artigo 15 - Ao professor orientador cabe o cumprimento das atividades previstas no artigo 9º deste Regulamento e ao coordenador a prevista no artigo 7º.

 

 

TÍTULO IV

 

DOS DEVERES DO ACADÊMICO

 

Artigo 16 - Além dos previstos em normas internas da Universidade e nas leis pertinentes, são deveres do aluno matriculado na disciplina Trabalho de Graduação (505045):

.../

.../ Res. nº 151/90-CEP-ANEXO                                                                             04

 

 

a)   cumprir este Regulamento;

b)   apresentar os relatórios nos prazos estabelecidos e comparecer, perante a banca, para a defesa pública do trabalho, na data, horário e local programados;

c)    manter contatos constantes com o professor orientador.

 

 

TÍTULO V

 

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

 

Artigo 17 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do Curso de Engenharia Química, ouvidos os professores Coordenador e Orientador da disciplina Trabalho de Graduação.