RESOLUÇÃO
Nº 151/90-CEP
Aprova
Regulamento da disciplina Trabalho de Graduação do DEQ.
Considerando o contido no Processo n°
0935/77;
considerando o
disposto no Artigo 23 do Estatuto da Fundação Universidade Estadual de Maringá;
O CONSELHO DE ENSINO,
PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica
aprovado o Regulamento da disciplina "Trabalho de Graduação", código
- 505045, do Currículo do Curso de Engenharia Química, conforme anexo, que é
parte integrante desta Resolução.
Artigo 2º - Esta
Resolução entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 21 de
novembro de 1990.
Luiz Antonio de
Sousa
VICE-REITOR
.../Res. nº 151/90-CEP
REGULAMENTO
DA DISCIPLINA TRABALHO DE GRADUAÇÃO
TITULO I
DA FINALIDADE
Artigo
1º - O trabalho de Graduação, disciplina obrigatória do Currículo Pleno do
Curso de Engenharia Química, tem por objetivo levar o estudante, através de
trabalho individual, a desenvolver sua capacidade criativa na solução de
problemas específicos no campo da Engenharia Química.
Artigo
2° - A disciplina Trabalho de Graduação (505045), lotada no Departamen-to de
Engenharia Química da Universidade Estadual de Maringá, possui uma carga horária
de 30 (trinta) horas-aula e 01 (um) crédito prático.
Artigo
3º - A finalidade da disciplina Trabalho de Graduação (505045) será al-cançada
através da execução de um trabalho teórico/ prático/experimental onde deverão
ser aplicados os conhecimentos adquiridos pelo aluno no decorrer do
desenvolvimento do curso.
Artigo
4° - A matrícula na disciplina Trabalho de Graduação (505045) será per-mitida
ao aluno que tenha por cursar, no máximo, 630 (seiscentas e trinta) horas-aula
da carga horária do Currículo Pleno do Curso de Engenharia Química.
TITULO II
DA ORGANIZAÇÃO
Artigo
5° - A disciplina de Trabalho de Graduação compreende as atividades de Coordenação,
Orientação e Avaliação sob a responsabilidade do Departamento de Engenharia Química.
SEÇÃO I
DA COORDENAÇÃO
.../
.../ Res. nº 151/90-CEP-ANEXO 02
Artigo 6° - A coordenação da disciplina Trabalho de Graduação
será exercida por um professor integrante da Carreira Docente, lotado no
Departamento de Engenharia Química, e escolhido em reunião desse órgão.
Artigo
7°- Ao coordenador da disciplina Trabalho de Graduação compete:
a)
programar as atividades a serem desenvolvidas na disciplina
Trabalho de Graduação (505045);
b)
instruir os alunos sobre as normas aplicáveis na confecção de
relatorios;
c)
orientar o corpo discente sobre as normas e metodologias a
serem utilizadas e acompanhar os alunos quanto à sua aplicação, para fins de
avaliação;
d)
solicitar propostas de Trabalhos de Graduação aos professores
do Departamento de Engenharia Química;
e)
encaminhar as propostas de trabalhos apresentadas pelos
professores à Câmara Departamental do Departamento de Engenharia Química;
f)
convocar os alunos matriculados na disciplina Trabalho de
Graduação e distribuir a esses, os trabalhos;
g)
providenciar cópias dos trabalhos concluídos aos respectivos
professores orientadores e componentes das bancas;
h)
nomear as bancas para defesa pública dos trabalhos,
considerando as indicações dos orientadores;
i)
publicar em edital o nome do aluno, o título do trabalho e a
respectiva banca, bem como o local, a data e a hora da defesa pública;
j)
recolher relatórios já corrigidos pelo professor orientador e
registrá-los num arquivo.
SEÇÃO II
DA ORIENTAÇÃO
Artigo
8° - A orientação é garantida a todos os alunos matriculados na disciplina Trabalho
de Graduação (505045).
Artigo 9° - Compete aos professores orientadores:
a)
apresentar as propostas de trabalho detalhadas aos
orientandos;
b)
recomendar a bibliografia para consultas;
c)
orientar os alunos em possiveis dificuldades que possam
ocorrer no desenvolvimento do trabalho;
d)
avaliar os resultados das atividades dos orientandos; e)
registrar a fregiAncia dos alunos sob sua orientaggo.
.../
.../ Res. nº 151/90-CEP-ANEXO 03
SEÇÃO III
DA AVALIAÇÃO
Artigo
10 - A avaliação de cada trabalho da disciplina Trabalho de Graduação (505045)
será feita por uma banca formada pelo professor orientador e por dois
professores indicados por ele.
Artigo
11 - A especificação da avaliação na disciplina Trabalho de Graduação (505045)
deverá constar do critério de avaliação da disciplina, devidamente aprovada
pelo Departamento de Engenharia Química.
TÍTULO III
DO FUNCIONAMENTO
Artigo
12 - O coordenador da disciplina Trabalho de Graduação deve apresentar o
conjunto das propostas de trabalho que foram aprovadas previamente pela Câmara
Departamental, para que cada aluno efetue a escolha do seu trabalho em reunião
coletiva.
Artigo
13 - A escolha da proposta é feita segundo normas internas aprovadas pela Câmara
Departamental do Departamento de Engenharia Química.
Artigo
14 - Ao aluno cabe o desenvolvimento do trabalho sempre em comum acordo com o
professor orientador.
Artigo
15 - Ao professor orientador cabe o cumprimento das atividades previstas no
artigo 9º deste Regulamento e ao coordenador a prevista no artigo 7º.
TÍTULO IV
DOS DEVERES DO ACADÊMICO
Artigo 16 - Além
dos previstos em normas internas da Universidade e nas leis pertinentes, são
deveres do aluno matriculado na disciplina Trabalho de Graduação (505045):
.../
.../ Res. nº 151/90-CEP-ANEXO 04
a)
cumprir este Regulamento;
b)
apresentar os relatórios nos prazos estabelecidos e
comparecer, perante a banca, para a defesa pública do trabalho, na data, horário
e local programados;
c)
manter contatos constantes com o professor orientador.
TÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES
GERAIS E TRANSITÓRIAS
Artigo
17 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do Curso de Engenharia Química,
ouvidos os professores Coordenador e Orientador da disciplina Trabalho de
Graduação.