RESOLUÇÃO
N° 152/90-CEP
Aprova Regulamento dos Estágios Supervisionados do
Curso de Enfermagem e Obstetrícia e dá outras providências.
Considerando o contido no Processc n°
071/79 - 2° volume, folhas
considerando o
disposto do artigo 23 do Estatuto da Fundação Universidade Estadual de Maringá;
O CONSELHO DE ENSINO,
PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1° - Fica
aprovado o Regulamento dos Estágios Supervisionados do Curso de Enfermagem e
Obstetrícia, conforme Anexo, que é parte integrante desta Resolução.
Artigo 2º - Fica
estabelecido que para os alunos ingressantes no Curso, anteriormente a 1/90,
permanecem os pré-requisitos já estabelecidos no currículo.
Artigo 3º - Esta
Resolução entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 21 de
novembro de 1990.
Luiz Antonio de
Sousa
VICE-REITOR
.../Res. nº 152/90-CEP
REGULAMENTO
DOS ESTÁGIOS SUPERVISIONADOS DO CURSO DE ENFERMAGEM E OBSTETRÍCIA
TÍTULO I
DA CONSTITUIÇÃO
Artigo
1º - Os estágios supervisionados entender-se-ão a todas as disciplinas de estágio,
que integram o Currículo do Curso de Enfermagem e Obstetrícia.
Artigo
2° - Os estágios supervisionados deverão ser desenvolvidos em campo adequado à
formação exigida pelas disciplinas.
Parágrafo
único - Os campos de estágio deverão ser aprovados pelo Departamento de
Enfermagem, após avaliação dos relatórios de análise do local, elaborados a
partir do "Instrumento para avaliação do campo de estágio" e
apresentados pelos Coordenadores de área e/ou pelos professores responsáveis
pelas disciplinas, os quais deverão ser entregues à Comissão de ensino, no mínimo
15 (quinze) dias antes do início do estágio.
Artigo
3º - Para a realização dos estágios será necessária a existência prévia de
instrumento, firmado entre a Instituição concedente do campo de estágio e a
FUEM, onde deverão estar acordadas todas as condições de realização do mesmo, tais
como: unidades disponíveis, fornecimento de materiais descartáveis, danos de
materiais e equipamentos, assistência em acidentes e intercorrências
relacionadas à saúde, durante o desenvolvimento do estágio, entre outras.
Parágrafo
único - Para a realização do estágio supervisionado deverá, ainda, ser firmado
um Termo de Compromisso entre a FUEM e o aluno.
Artigo
4º - Os estágios supervisionados deverão obedecer a carga horária estabelecida
no Currículo do Curso.
Parágrafo
único - O aluno receberá da FUEM/Pró-Reitoria de Ensino, declaração de realização
de estágio extra-curricular referente à carga horária excedente em cada
disciplina, desde que o excesso não seja inferior a 20 horas.
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.../Res. nº 152/90-CEP – ANEXO 02
TÍTULO II
DA FINALIDADE
Artigo
5°- Os estágios supervisionados do Curso de Enfermagem e Obstetrícia tem por
finalidade proporcionar aos alunos:
I - A aplicação prática
dos conhecimentos teóricos adquiridos nas disciplinas do Curso;
II -
Adaptação, aprimoramento e complementação do ensino e da
aprendizagem;
III -
Atividades de aprendizagem social, professional e cultural,
através da participação em situações reais de trabalho;
IV -
Formação profissional em Enfermagem e Obstetrícia, inter-relacionando
as áreas como um todo;
V - Integração com a
comunidade, possibilitando a busca conjunta de soluções para as situações-problemas,
e a atuação global no contexto organizacional da comunidade.
TÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO E
FUNCIONAMENTO
Artigo
6º - Os estágios supervisionados do Curso de Enfermagem e Obstetrícia
compreenderão atividades de organização, supervisão, orientação e avaliação.
SEÇÃO I
DA ORGANIZAÇÃO
Artigo
7° - Para o desenvolvimento dos estÁgios supervisionados deverão ser
constituidas turmas de, no máximo, 06 (seis) alunos, supervisionados por 01
(um) docente.
§
1° - Integrarão as turmas de estágios os alunos regularmente matriculados na
disciplina de estágio e os que já cursaram ou estiverem cursando disciplina teórica
correspondente, segundo o fluxograma do Curso e as normas de matrícula em vigor
na Instituição.
§ 2º
- Para o aluno cursar as disciplinas de estágio supervisionado, existentes a
partir do 4° semestre, o mesmo deverá ter cursado todas as disciplinas
propostas na grade curricular até o 3° semestre.
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.../Res. nº 152/90-CEP – ANEXO 03
Artigo
8º - As atividades de estágio, por turma, deverão ser desenvolvidas durante o
período acadêmico, sem interrupções, até a conclusão da carga horária da
disciplina, respeitados os cronogramas de cada disciplina.
Artigo 9º - É de competência dos estagiários:
a)
Cumprir as disposições deste Regulamento;
b)
Cumprir as disposições do Termo de Compromisso firmado com a
Instituição concedente do estágio;
c)
executar as tarefas a ele designadas pelo supervisor do estágio;
d)
cumprir os preceitos da ética profissional;
e)
apresentar sugestões que possam contribuir para a superação
das situações-problemas, bem como para a melhoria da qualidade do estágio
supervisionado;
f)
apresentar os relatórios exigidos, observando o plano de estágio;
g)
elaborar e encaminhar, semestralmente, ao professor da
disciplina correspondente, avaliação da disciplina e do local utilizado como
campo de estágio, elaborado através de instrumento próprio.
SEÇÃO II
DA SUPERVISÃO
Artigo
10 – A supervisão dos estágios deverá ser exercida por professores lotados no
Departamento de Enfermagem.
Parágrafo único –
Caberá ao Departamento de Enfermagem, em reunião realizada no início de cada
período letivo, designar os supervisores de cada período letivo e os
supervisores de cada turma.
Artigo
11 - O supervisor deverá permanecer no campo de estágio durante todo o período
de duração do mesmo, respeitadas as especificidades de cada disciplina.
Artigo 12 - Caberá ao Supervisor de estágio:
a)
Elaborar o programa de aprendizado profissional e o plano de
atividade dos estagiários;
b)
Apresentar o programa por disciplina, a ser aprovado no
Departamento;
c)
Esclarecer aos estagiários os objetivos da disciplina, sua
dinâmica, forma de avaliação e cronograma de desenvolvimento da mesma;
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.../Res. nº 152/90-CEP – ANEXO 04
d)
Coletar, sistematizar e analisar dados sobre as situações-problemas
a serem trbalhadas no estágio;
e)
Atribuir tarefas, sem discriminar ou categorizar os estagiários,
uma vez que objetivos da disciplina devem ser cumpridos por todos;
f)
Acompanhar o desenvolvimento dos trabalhos, intervindo sempre
que necessário;
g)
Participar efetivamente dos trabalhos previstos para a turma,
dentro dos limites do tempo atribuído a esta atividade;
h)
Elaborar e encaminhar, semestralmente, ao Departamento, relatórios
de atividades da disciplina;
i)
Proceder a avaliação contínua das atividades junto aos estagiários;
j)
Fazer avaliação do estágio e do campo junto à chefia do
setor, baseado no relatório de avaliação do estágio;
k)
Dedicar um período, anterior ao início de cada estágio, para
o reconhecimento do campo;
l)
Cumprir e fazer cumprir o disposto neste Regulamento.
SEÇÃO III
DA ORIENTAÇÃO
Artigo 13 - Caberá ao supervisor:
a)
Orientação técnico-profissional aos estagiários,
individualmente ou em grupo, sobre as atividades a serem desenvolvidas,
conforme o proposto no "Plano de Atividades e Programa de Aprendizagem
Profissional";
b)
Orientação técnico-profissional junto aos Hospitais, Postos
de Saúde, Creches, Asilos da Comunidade e outros, onde estiveram sendo desenvolvidos
os estágios, no período de duração dos mesmos;
c)
Orientação técnico-profissional e educação para a saúde junto
à comunidade.
SEÇÃO IV
DA AVALIAÇÃO
.../
.../Res. nº 152/90-CEP – ANEXO 05
Artigo
14 - A avaliação obedecerá aos critérios estabelecidos pelos docentes da
disciplina, aprovados pelo Departamento de Enfermagem e Colegiado de Curso, e
respeitando o disposto nas Resoluções nº 090/90-CEP e 136/90-CEP.
§ 1º
- Para a avaliação de desempenho por disciplina, deverá ser observado o modelo
de instrumento proposto pela disciplina e aprovado pelo Departamento de
Enfermagem.
§
2° - Deverão constar do instrumento proposto, no mínimo, os três domínios da
taxonomia de BLOOM, B. (1972):
· cognitivo
· afetivo e
· psicomotor.
TÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo
15 - Os casos omissos serão analisados, prioritariamente, pela Área da
disciplina e, se necessário, pela Comissão de Ensino e, posteriormente, pelo
Departamento de Enfermagem, ouvido o professor supervisor e as partes
envolvidas no caso em questão.